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Câmara e Senado indicam que decreto das armas excede limites legais

Câmara e Senado indicam que decreto das armas excede limites legais

Provocados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), técnicos do Senado elaboraram uma nota informativa obtida pela Folha

Publicado em 10 de maio de 2019 às 20:49

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Câmara e Senado indicam que decreto das armas excede limites legais. (Divulgação)

Consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres que indicam que o decreto que amplia o porte de armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento.

Provocados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), técnicos do Senado elaboraram uma nota informativa obtida pela Folha.

Eles citam, por exemplo, que o decreto extrapola seu poder regulamentar ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias que lista cumprem requisito básico para andarem armadas.

A iniciativa assinada na terça-feira (7) amplia o acesso a armas de fogo no país para 19 milhões de pessoas, concedendo o direito a grupos como políticos com mandato, agentes penitenciários, repórteres policiais e conselheiros tutelares, entre outros.

O Estatuto do Desarmamento exige que o pretendente ao porte de arma de fogo demonstre, no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Ou seja, o Estatuto do Desarmamento exige um exame individualizado, pela Polícia Federal, de quem almeja uma autorização de arma de fogo de uso permitido.

Para os consultores, se não fosse assim, o decreto poderia contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física.

"Como vimos, esse não foi o escopo do Estatuto do Desarmamento. Como o próprio nome dado ao diploma diz, o objetivo do estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte da arma de fogo", diz a nota informativa.

O decreto também ultrapassa limites legais, segundo os consultores, ao ampliar os servidores da área de segurança com direito a porte de arma.

"Verifica-se que o decreto estende o porte de arma de fogo aos agentes públicos inativos. Em nenhum de seus dispositivos o Estatuto do Desarmamento confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo", ressalta a consultoria do Senado.

"Veja-se que não se critica aqui o mérito e a razão das escolhas administrativas presentes no decreto", afirmam os consultores.

"Com efeito, é possível vislumbrar a necessidade do porte de arma por aqueles agentes públicos, mesmo a inatividade, para sua defesa pessoal. Todavia, apenas alertamos que autorização não está prevista na lei."

No entendimento dos técnicos do Senado, o decreto também extrapolou o poder regulamentar ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de "efetiva necessidade".

Outro ponto criticado é o fato de o decreto não exigir do residente rural o requisito de idade superior a 25 anos, bem como a comprovação, na prática, de que realmente precisa de arma de fogo para garantir a subsistência alimentar familiar.

"O decreto passou a ser uma ameaça à sociedade e sua segurança", disse Randolfe.

O partido Rede Sustentabilidade ingressou nesta semana com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no STF (Supremo Tribunal Federal). No Senado, foi apresentado um decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto de Bolsonaro.

O parecer da Câmara é mais enxuto. A consultoria da Casa aponta que o decreto se excede ao estabelecer as categorias que têm, automaticamente, "efetiva necessidade".

Este parecer também diz que o decreto avança nos limites da lei ao querer avançar numa competência das Forças Armadas, responsáveis por disciplinar o porte de arma das praças.

O texto da Câmara também diz que o decreto é omisso em relação à autorização do porte de forma limitada no tempo e no espaço.

"Dessa forma, o decreto concede –de forma ilimitada no tempo e no espaço– o porte de arma de uso permitido a certas pessoas", diz o documento.

Sem entrar em detalhes, o parecer diz que outros dispositivos do decreto suscitam dúvidas que exigem análise mais aprofundada.

Nesta quinta-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a medida tem inconstitucionalidades e que pode ser sustada pelo Congresso Nacional. Ele afirmou que tem dialogado com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para encontrar uma solução.

No mesmo dia, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro considera que o decreto que amplia o acesso a armas de fogo no país é constitucional, mas que ele aceita analisar eventuais sugestões de mudanças feitas pelo Poder Legislativo.

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Maia disse que, caso a iniciativa não seja adequada, ela teria amplo amplo apoio da Câmara dos Deputados para ser derrubada. O porta-voz ressaltou que não há, neste momento, "nenhuma intenção" do presidente de fazer qualquer alteração no decreto, mas que ele aceita avaliar eventuais alterações.

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