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Decreto sobre nomeações preocupa dirigentes universitários

Decreto sobre nomeações preocupa dirigentes universitários

O texto foi publicado na edição de quarta do Diário Oficial da União, mas só entrará em vigor no próximo dia 25 de junho

Publicado em 17 de maio de 2019 às 09:57

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Jair Bolsonaro fala à imprensa em Dallas, no Texas (EUA) . (Marcos Corrêa/PR)

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira (15), deixou preocupados dirigentes das universidades federais, que viram no texto a possibilidade de o governo interferir diretamente nas nomeações de cargos para segundo, terceiro e quarto escalões das instituições.

O texto foi publicado na edição de quarta do Diário Oficial da União, mas só entrará em vigor no próximo dia 25 de junho.

Entre as alterações feitas pelo decreto estão a transferência da avaliação de escolha de "dirigente máximo de instituição federal de ensino superior", ou seja, de reitores das federais, da Casa Civil para a Secretaria de Governo.  

Atualmente, as indicações apenas dos reitores das federais são encaminhadas pelas instituições ao MEC (Ministério da Educação) e depois para a Casa Civil, que dá a validação final para o nome do escolhido. 

Na visão de dirigentes universitários ouvidos pela reportagem, o novo texto pode submeter ao crivo do governo também as escolhas da equipe de confiança dentro das universidades, como pró-reitores e diretores de faculdades ou centros de ensino. O texto também fala da dispensa dos profissionais desses cargos.

A partir do novo decreto, as escolhas de pró-reitores ou de diretores de centros de ensino podem ser submetidas ao crivo do ministro-chefe da Secretaria de Governo.

Preocupados com uma possível violação de suas autonomias, as procuradorias de institutos federais de educação já analisaram o teor do texto e consideraram que fere a autonomia das instituições.

Reitores ouvidos pela reportagem, que pediram anonimato por medo de represália, dizem que o decreto é preocupante porque poder resultar em pessoas nomeadas pelo Planalto sem afinidade com reitor e comprometer a administração da instituição. O Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) encaminhou pedido de esclarecimentos para o MEC. 

Universidades consultadas pela reportagem informaram que encaminharam o decreto para análise de suas procuradorias para uma avaliação jurídica e técnica. A Andifes (entidade que representa os reitores das universidades federais) informou que também analisa o conteúdo.

Pelo texto do decreto, o ministro titular da pasta, hoje ocupada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz, poderá "decidir pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação". O prazo máximo para essa tomada de decisão é de dez dias úteis após análise feita pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

Se o prazo for excedido e não houver manifestação da Secretaria de Governo, "a indicação será considerada aprovada". 

A Casa Civil, responsável pela publicação do texto, nega que tenha havido a alteração da competência do presidente da República para nomeação dos reitores.

"Em relação aos demais cargos, o decreto faculta aos dirigentes das universidades e institutos federais de ensino a possibilidade de submeter os indicados à verificação de vida pregressa com base nas informações a serem registradas pelos órgãos de consulta, a saber, Abin e CGU, para auxiliar no processo de escolha dos nomes que irão o compor o quadro funcional de cargos em comissão e funções de confiança da instituição", disse a pasta por meio de nota divulgada na noite desta quinta-feira (16).

"A submissão ao fluxo proposto pelo decreto é uma opção, que em nada interfere na autonomia das instituições de ensino, mas apenas disponibiliza um instrumento útil à decisão da autoridade", afirma a Casa Civil.

Mais cedo, o secretário executivo do  MEC, Antonio Paulo Vogel, disse que o decreto instituiu uma prática já consolidada.

As universidades questionam o fato de não estar muito claro a quem é delegado o poder de nomeações por parte do presidente da República e disseram que aguardam outras normativas até que o texto entre em vigor, daqui a mais de um mês.

Gera dúvidas ainda o fato de haver no decreto um trecho que diz que "a existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato [de nomeação ou de exoneração] ser realizado pelo presidente da República."

O decreto foi publicado no mesmo dia em que estudantes e professores organizaram protestos em pelo menos 170 cidades brasileiras contestando o bloqueio de verbas para a Educação, que paralisou bolsas de pesquisa e outros recursos para universidades e instituições de ensino.

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