Atualmente, na hora de disputar uma obra pública, as empresas locais têm preferência em relação às estrangeiras. Mas, com a nova Lei de Licitações, a ser votada ainda em maio no Congresso Nacional, isso pode mudar. Essa alteração no texto é, inclusive, um dos pontos mais discutidos. Outros itens do projeto podem diminuir o número de obras paradas e aumentar a qualidade técnica de obras e contratações.
O texto atual, que é de 1993, permite a preferência por empresas locais mesmo que os preços sejam 20% superiores às estrangeiras. O mesmo vale para licitações estaduais, quando os concorrentes são de outro Estado. O deputado federal Felipe Rigoni (PSB) é quem lidera as discussões na Câmara.
O parlamentar, juntamente com outros deputados, busca a exclusão ou redução do percentual o que pode ser feito por meio de emenda ou de destaque no dia da votação. O projeto tramita, agora, em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Especialistas consideram a mudança positiva, pois proporciona melhor distribuição do dinheiro por parte do governo, além da compra de mais serviços e estímulo à concorrência.
O advogado especialista em Direito Empresarial e Licitações Públicas Bricio Alves Santos Neto avalia que a preferência por empresas locais impede a evasão de capital. As estrangeiras concorrerão de igual para igual. Se ganham a licitação federal, por consequência levam a circulação de dinheiro para fora do país, onde é a sede delas, diz. Entretanto, afirma que existem diversos pontos positivos, sendo a tecnologia o principal. Temos as inovações tecnológicas trazidas do exterior, que nos auxiliariam na infraestrutura que o Brasil necessita, avalia.
Para o especialista, o percentual de 20% é elevado, mesmo que não seja garantia de ser sempre o patamar máximo, pois depende de cada licitação. A desobrigação dessa porcentagem, segundo ele, faz com que o dinheiro possa ser investido em outras áreas e serviços.
LIBERAL
A proposta de exclusão, para o advogado Guilherme Guaitolini, é uma decisão mais liberal e pode ocasionar mais contratações. Por pagar um preço mais justo às empresas, sobra mais dinheiro em caixa. Com isso, pode aumentar o número de projetos e, assim de contratações, afirma.
O advogado empresarial Felipe Rizk pondera que é necessário haver um tempo de transição para que a lei entre em vigor. Ou seja, para que as novas normas passem a valer.
A importância desse período, segundo ele, é para que as empresas nacionais se estruturem e possam entrar nas disputas com condições de igualdade com o mercado internacional.
ATRASOS
Na lei atual, não há prazo estabelecido para que o governo faça a medição, que tem como objetivo conferir se a etapa da obra foi executada conforme o edital de contração.
E por que ela é importante para continuidade das obras? É que, apenas com a medição, o pagamento é liberado e a empresa pode seguir com a construção.
Se a nova lei for aprovada, passa a ser obrigatório que haja uma cláusula no contrato, que especifique a frequência da medição, com prazo mensal.
Diferentemente da lei antiga, o prazo de pagamento do governo para a empresa também muda. Passa a ser de 30 dias, diferentemente do atual, de 90 dias.
O advogado Guilherme Guaitoloni acredita que o encurtamento do prazo para 30 dias seja coerente e bom para as empresas. Ajuda a receber mais rápido o que entregam. A empresa tem custo de mobilização de equipe e, se não tem dinheiro em caixa, enquanto a medição não é feita, pode haver desmobilização de equipe. Ou seja, atrasa a obra, pois os funcionários são direcionados a outra. A ideia é ter continuidade dos contratos, explica.
O QUE É A LEI
A Lei de Licitações tem como objetivo estabelecer regras para que a administração pública faça contratações. Um dos princípios atuais é que a administração pública contrate a proposta mais vantajosa de aquisição. A ideia do texto, de 1993, é ter regras prévias para trazer eficiência e segurança jurídica.
RESISTÊNCIA
O projeto, que segue para votação, mantém a preferência por empresas locais. Entretanto, no dia da votação, Rigoni e outros deputados pretendem apresentar uma emenda ou um destaque ao texto em plenário.
A segunda opção reprovaria o item da lei. No entanto, o parlamentar reconhece a resistência do Congresso em relação à exclusão da exigência.
Para ele, a dificuldade de retirar essa preferência se dá por questões culturais. Tem a resistência porque é uma cultura que já foi bem necessária ao empreendedor local. Se não for para tirar, vamos reduzir a margem, diz. Em entrevista à Rádio CBN Vitória, Rigoni afirmou que pretende propor a redução do percentual de 20% para algo entre 5% e 7%.
TEXTO PREVÊ PUNIÇÃO MAIS RÍGIDA NO CASO DE SUPERFATURAMENTO
O projeto da nova lei endurece as sanções para os crimes cometidos em licitações. No texto que está em vigor existe a tipificação dos crimes, mas de forma genérica, além da previsão de punição considerada branda pelos críticos da norma.
Atualmente, de acordo o deputado federal Felipe Rigoni (PSB), um delito comum é o conluio. Empresas combinam de dar um preço mais elevado para conseguirem contratação com um preço maior que o necessário, explica.
A lei atual estabelece pena de três a seis anos para quem fraudar licitações. A proposta em discussão amplia a pena, para quatro a oito anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de quatro a 12 anos.
Outro crime muito comum, de acordo com o deputado, é a criação de empresas fantasmas. Elas participam de várias licitações, apenas para perder e frustrar o caráter competitivo. As empreiteiras acabam ganhando por competirem com empresas que não existem, destaca. Isso é caracterizado como frustração do caráter competitivo. Caso o novo texto seja aprovado, a pena prevista para esse crime é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O advogado empresarial Felipe Rizk diz que, embora a lei atual preveja vários crimes, a tipificação é genérica. A nova vem a tornar a criminalização mais grave, aumenta a pena e especifica melhor, avalia.
A fraude em licitação ou contrato também, por exemplo, pode ter pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Entre outros itens, se enquadra a empresa que entregar o serviço em qualidade diversa da prevista no edital; fornecer mercadoria falsificada e alterar a substância do serviço.
O advogado pontua, contudo, que o aumento da pena, por si só, não reprime a criminalidade. O Estado precisa continuar a aumentar a eficiência nas contratações. Precisa, de fato, da progressividade da presença do Estado e da continuidade da fiscalização, afirma.
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