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Quase 50 mil eleitores correm risco de ter o título cancelado no ES

Quase 50 mil eleitores correm risco de ter o título cancelado no ES

O prazo para a regularização dos títulos termina nesta segunda-feira (6)

Publicado em 3 de maio de 2019 às 20:25

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(Divulgação | TSE)

Termina na próxima segunda-feira (6) o prazo para que os eleitores que não votaram por três eleições consecutivas e nem justificaram as ausências procurem os cartórios e acertem suas contas com a Justiça Eleitoral. O prazo já está na reta final, mas em todo o Estado quase 50 mil pessoas ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.

“Depois desse prazo as pessoas ainda poderão procurar os cartórios para regularizar a situação, mas o cancelamento dos seus títulos já estará registrado”, alerta a assessora técnica da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) Jaqueline Magalhães Nunes.

Quase 50 mil eleitores correm risco de ter o título cancelado no ES

Ela lembra também que quem perde o título acaba enfrentando dificuldades em diferentes áreas. “Enquanto elas não promovem a quitação, ficam impedidas de atos como expedição de passaporte, obtenção de matrícula em qualquer instituição de ensino pública, não conseguem empréstimos bancários em instituições públicas e não podem prestar concurso público”, elenca.

VERIFICAÇÃO

Cada turno de um pleito corresponde a uma eleição. Por isso, é importante que cada eleitor cheque há quantas eleições não vota e nem justifica sua ausência. Se o número chegar a três ou mais, é hora de buscar os cartórios.

De acordo com a assessora técnica, todos devem procurar o local mais próximo de sua residência para agilizar o processo: “Verificamos que às vezes as pessoas deixam de votar porque foram morar em outros lugares. Mas para regularizar os títulos elas podem ir a qualquer cartório e lá mesmo aproveitam para fazer a transferência do título para sua nova cidade”.

Segundo ela, quem está com situação irregular deve lembrar de levar consigo um documento de identificação e um comprovante de residência. Uma multa de R$ 3,51 é cobrada por cada eleição em situação irregular.

COMO REGULARIZAR

VERIFIQUE SUA SITUAÇÃO

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta pode ser feita no site do TSE, na área de “Serviços ao Eleitor”. Procure a opção “Situação eleitoral”, no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do tribunal para checar a regularidade do título. Um robô virtual (o do chatbot) direciona o usuário diretamente à página de consulta.

MULTA

Se a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

AGILIDADE

Para agilizar o processo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Por lá, é possível emitir um boleto para o pagamento.

CARTÓRIOS

Os cartórios eleitorais funcionam das 12h às 18h. Os eleitores com situação irregular podem procurar os cartórios mais próximos de sua residência e aproveitar também para fazer a transferência do título.

CANCELAMENTO

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

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– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

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