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Relatório da reforma administrativa mantém Coaf e Funai no MJ

Relatório da reforma administrativa mantém Coaf e Funai no MJ

Expectativa do relator é votar o documento nesta quarta-feira

Publicado em 7 de maio de 2019 às 22:53

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O líder do Governo no Senado e relator da medida provisória sobre a reforma dministrativa, Fernando Bezerra (MDB-PE). (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O líder do Governo no Senado e relator da medida provisória sobre a reforma administrativa, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou na tarde desta terça-feira (7) o relatório a respeito sobre a medida, que foi a primeira editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e que altera a estrutura dos ministérios e órgãos da Presidência da República.

No relatório, Bezerra mantém o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A manutenção do órgão no MJ foi um pedido do próprio ministro da pasta, Sergio Moro. De acordo com o relatório, o ministério da Justiça também recebe de volta a Fundação Nacional do Índio (Funai), atualmente vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Conforme antecipado na manhã desta terça-feira, o relator também propôs desmembrar o Ministério do Desenvolvimento Regional, trazendo de volta os ministérios das Cidades e da Integração Nacional. Segundo ele, o governo concordou com o desmembramento. “Houve um intenso trabalho de diálogo, que permitiu a construção final do nosso relatório”, disse o senador.

Segundo Bezerra, a MP tem a finalidade de recolocar o aparelho estatal no “leito correto de sua destinação”, que é viabilizar a concepção e a implementação das políticas públicas necessárias, com eficiência e com economicidade.

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A expectativa do parlamentar é de que seu relatório seja votado na quarta-feira (8) na comissão parlamentar mista que analisa o assunto. “Nossa expectativa é marcar a data de votação na Comissão para a próxima quarta-feira (8). E que, aprovado na comissão, o plenário da Câmara possa apreciar o relatório já na semana seguinte, ou na outra ou seja, até o dia 24”. O prazo de validade da MP vence no dia 3 de junho.

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