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TJES cassa liminar e mantém José Esmeraldo fora da disputa do MDB

TJES cassa liminar e mantém José Esmeraldo fora da disputa do MDB

Deputado havia conseguido decisão judicial para poder participar da disputa,após ser acusado de irregularidades

Publicado em 28 de maio de 2019 às 22:31

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Ação questionava a presença de Chico Donato na chapa. ( Edson Chagas)

O Tribunal de Justiça cassou a liminar da 9ª Vara Cível de Vitória e manteve o deputado estadual José Esmeraldo fora da disputa pelo MDB de Vitória. A chapa dele foi impedida de disputar, entre outros motivos, por conta de supostas irregularidades como fraudes, falsificações de assinatura e falsidade ideológica, conforme relatório de auditoria do partido enviado ao Ministério Público e à Polícia Civil.

A permissão para ele participar da disputa foi dada pela 9ª Vara sob o argumento de que haveria conflito de interesses em função da participação do presidente do Diretório do MDB de Vitória-ES, Francisco Carlos Donato, o Chico Donato, em uma das chapas inscritas. O MDB de Vitória recorreu ao Tribunal de Justiça, que cassou a liminar de primeira instância e manteve Esmeraldo fora da disputa.

O TJES entendeu que não há conflito de interesses, pois o artigo 92 do Estatuto do MDB determina que os ex-presidentes do diretório municipal participem de todas as chapas inscritas, na condição de membros natos. A chapa de José Esmeraldo não havia incluído inicialmente o nome do presidente do Diretório de Vitória, Chico Donato, porém fez sua inclusão após a identificação dessa irregularidade.

No entanto, mesmo após a correção, Esmeraldo ajuizou ação informando ao juiz que o presidente do Diretório de Vitória participava somente de uma das chapas, denunciando suposta parcialidade em razão do conflito de interesses. O juiz deu a liminar somente com base nesse argumento, de acordo com decisão do TJ.

Na ação, o MDB alegou que Donato figura em ambas as chapas por exigência do estatuto, e não concorre à reeleição, afirmando que ele apenas conduz os procedimentos das eleições internas e não participa das deliberações.

Após verificar que o artigo 92 do Estatuto determina que membros natos participem de todas as chapas inscritas, como é o caso de ex-presidentes, situação corrigida pelo próprio autor da ação, José Esmeraldo, o Tribunal cassou a decisão. O relator, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que os motivos de indeferimento do registro da chapa constituem matéria interna corporis do partido, ou seja, que a Justiça não deve interferir nos requisitos estipulados para a escolha dos candidatos.

O deputado José Esmeraldo comentou que não vê a decisão como derrota, pois entende que agora a eleição vai começar do zero. Ele está à frente da chapa "MDB renovação para Valer".

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"Vai ser publicado um novo edital e vamos nos registrar. O que queremos é disputar democraticamente, não continuar nesse jogo desigual", declarou.

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