A vereadora Rosa Ivania Euzébio dos Santos (PSDC), mais conhecida como Rosinha Guerreira, foi novamente afastada do cargo que ocupava na Câmara de Vereadores de Linhares, no Norte do Estado. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Na decisão, o relator entendeu que o pedido de suspensão do afastamento da vereadora não poderia sequer ser admitido, porque a defesa da parlamentar não cumpriu uma das determinações legais para interposição deste tipo de recurso. Assim, a decisão que mantinha a vereadora no cargo foi revogada. Rosinha estava de volta ao cargo desde o dia 18 de janeiro.
O magistrado determinou ainda que seja feito o desconto mensal de 30% do salário da vereadora afastada. O valor deve ser depositado em conta judicial, a título de garantia de ressarcimento aos cofres públicos. O salário dos vereadores de Linhares é de R$ 6.192,00 brutos.
Questionada, a Câmara de Linhares disse, por meio de nota, que foi comunicada da decisão nesta quinta-feira (9) e tomará as providências para que a decisão judicial seja cumprida.
SUPLENTE
Com o afastamento de Rosinha, a suplente Pâmela Gonçalves Maia (PSDC) deve assumir a vaga. Pâmela ficou no cargo durante o primeiro afastamento da vereadora, no período de 12 de março de 2018 até 18 de janeiro de 2019.
A reportagem do Gazeta Online procurou a defesa da vereadora Rosinha Guerreira, mas ainda não obteve retorno.
MEDIDAS CAUTELARES
No dia 17 de abril de 2019, a juíza Patricia Plaisant Duarte alterou algumas medidas cautelares impostas pela Justiça para a liberdade provisória da vereadora Rosa Ivania Euzébio dos Santos. Na decisão, a magistrada ressaltou que para manter a liberdade, Rosinha estava proibida de se ausentar da cidade sem autorização judicial e permanecer em sua residência no período de 22h às 5h, ficando autorizada a sair apenas para fins de tratamento de saúde.
Entretanto, a defesa da vereadora requereu a revogação das referidas medidas cautelares por entender que são incompatíveis com o regular exercício do cargo ocupado por ela.
A juíza, por sua vez, reforçou que Rosinha Guerreira não está impedida de sair da cidade, podendo deixar o município sempre que necessário, desde que previamente solicite autorização da Justiça e entendeu que não há razão para revogação das medidas.
A magistrada alterou apenas a medida que trata sobre o recolhimento da parlamentar. Na decisão, a juíza autorizou a saída de Rosinha para fins de trabalho ou tratamento de saúde, no período de recolhimento domiciliar.
ENTENDA O CASO
A vereadora Rosinha Guerreira foi presa preventivamente no dia 26 de fevereiro de 2018, acusada de prática de rachid, que é quando um político com mandato exige para si parte do pagamento de servidores como condição para a obtenção ou manutenção do trabalho. O mandado de prisão da parlamentar foi cumprido durante a operação Salário Amigo, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Rosinha ficou presa por 5 dias e foi solta após decisão da Justiça.
Em um vídeo, a vereadora Rosinha Guerreira admitiu que praticava rachid e contou aos promotores do Ministério Público que ficava com parte dos salários dos próprios servidores e que o objetivo era ajudar pessoas pobres.
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