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Câmara é proibida de votar afastamento de prefeito de Jerônimo Monteiro

Câmara é proibida de votar afastamento de prefeito de Jerônimo Monteiro

Em decisão liminar (provisória), o juiz Evandro Coelho de Lima entendeu que "não há previsão legal para que se promova o afastamento cautelar" de Sérgio Fonseca do cargo

Publicado em 19 de junho de 2019 às 20:53

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O prefeito Sérgio Fonseca é investigado pela Câmara de Jerônimo Monteiro. (Gazeta Online)

O juiz Evandro Coelho de Lima, da Vara Única de Jerônimo Monteiro, determinou, nesta quarta-feira (19), que a Câmara da cidade não delibere sobre o afastamento do prefeito Sérgio Fonseca (PSD)

O magistrado não impediu, no entanto, o prosseguimento da Comissão Processante instaurada contra o chefe do Executivo municipal.

Em decisão liminar (provisória), o magistrado ainda entendeu que "não há previsão legal para que se promova o afastamento cautelar no bojo do processo de cassação, sendo certo que, ocorrendo, sua determinação se operará de forma arbitrária, visto que se dará ao arrepio da lei, maculando, desse modo, o princípio do devido processo legal".

Ou seja, afastar o prefeito enquanto os vereadores ainda investigam possíveis irregularidades é ilegal, segundo o magistrado.

A defesa de Sérgio Fonseca alegou, em mandado de segurança preventivo impetrado nesta quarta mesmo, que "tal pedido (de afastamento) se encontra na iminência de ser apreciado pela Câmara, conforme certidão de fl. 59, lavrada pelo Presidente da Câmara, informando 'que o afastamento preventivo do prefeito não foi objeto de deliberação, pois esta Casa deliberará se o afastamento preventivo é automático ou se deverá ser objeto de votação'".

O prefeito já responde a duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e, na última segunda-feira (17), a Câmara decidiu abrir uma Comissão Processante contra ele. O objetivo é apurar denúncias referentes a licitações feitas pela prefeitura e "prática de infrações político-administrativas e outros crimes" por parte de Fonseca. A conclusão pode ser pela cassação do mandato.

AUTOMÁTICO

Para o vereador que propôs a comissão, Mitter Mayer (PP), a abertura levaria automaticamente ao afastamento do prefeito do cargo. Ele se baseia em artigo da Constituição Estadual que diz respeito ao governador e que, para ele, pode ser aplicada ao prefeito.

Já o presidente da Câmara, Wagner Ribeiro (PRB), afirmou na própria sessão que não assinaria nenhum decreto de afastamento do prefeito se não houvesse uma votação em plenário especificamente sobre o tema. Mayer alegou que a segunda votação nem seria necessária e pediu a retirada dessa parte do requerimento de pauta, o que foi concedido pelo presidente.

O juiz determinou, no entanto, "que a autoridade impetrada (a Câmara Municipal) se abstenha de deliberar acerca do afastamento temporário do impetrante Sérgio Farias Fonseca do cargo de Prefeito Municipal, enquanto em curso o processo de cassação". 

O presidente da Câmara já foi notificado. O vereador Mitter Mayer disse entender que o caso do prefeito de Jerônimo Monteiro é de excepcionalidade, o que permitiria o afastamento: "Em um dos momentos da CPI o prefeito tentou obstruir a investigação trancando os processos no gabinete, tem boletim de ocorrência sobre isso".

Na terça (18), alguns vereadores até tentaram dar posse ao vice-prefeito Ary de Oliveira Porto (Patriota), mas não houve número mínimo de parlamentares presentes para dar início à sessão. Nem o presidente da Casa compareceu.

Ainda na terça, o vice-presidente da Câmara, Genaldo Resende Ribeiro (PSB), chegou a assinar um decreto legislativo determinando o afastamento do prefeito, mas o documento nem chegou a ser publicado. Nenhum outro membro da Mesa Diretora chancelou o decreto.

O prefeito, por meio de nota, já negou todas as acusações e afirmou que "nunca foi negado qualquer explicação ou documentos para a Câmara e seus representantes" e se disse vítima de um "golpe político".  

"CONSEQUÊNCIAS GRAVÍSSIMAS"

Para o juiz Evandro Coelho de Lima, "é de se destacar que o processo administrativo levado a cabo pela Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro implica em consequências gravíssimas ao Estado Democrático de Direito, caso descumpridas as normas pré-estabelecidas para o seu desenvolvimento, razão pela qual a estrita observância do comando legal se impõe".

"Ademais, ressalto que o rito para cassação de mandato pela Câmara Municipal, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, em momento algum prevê o afastamento liminar e temporário do titular do cargo eletivo", registrou, na liminar.

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"O mandato eletivo deve ser respeitado, sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente – salvo em casos de evidente excepcionalidade –, para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular".

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