O senador Fabiano Contarato (Rede) entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo a anulação de um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado na última segunda-feira (10), e que, segundo ele, vai significar o desmonte do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Contarato solicita que o MPF proponha uma Ação Civil Pública questionando o decreto, o qual descreve como um "ato lesivo ao interesse coletivo". A principal medida tomada pelo decreto é estabelecer que os onze integrantes do "Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura", com salários de R$ 10 mil em média, sejam remanejados para outro setor, no Ministério da Economia.
PARA QUE SERVE
Enquanto isso, os peritos daquele órgão passariam a ser não remunerados, precisarão ter participação chancelada pelo presidente da República e não vão poder ter vinculação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas de trabalhadores, estudantes e empresários.
Os peritos do Mecanismo Nacional têm acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Constatadas violações, eles elaboram relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.
A interlocução com integrantes das facções e proposição de ações para reduzir o poder do crime organizado são outra atribuição dos peritos. Além disso, o órgão costuma avaliar as condições de trabalho dos agentes carcerários e os resultados da terceirização de serviços nas cadeias.
O órgão é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos. Ele foi criado para atender a um compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007 com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU.
JUSTIFICATIVA
No pedido feito ao MPF, Contarato ressalta que o decreto "trata-se, na prática, do desmonte e inviabilização do combate à tortura e às violações de direitos humanos em estabelecimentos prisionais, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos e de crianças".
Ele acrescenta que na Lei 12.847 de 2013, que criou o mecanismo e o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, não há qualquer disposição sobre a falta de remuneração aos peritos e, no caso, houve a transposição de um dispositivo legal por um meio infralegal, ou seja, um decreto, que tem hierarquicamente menos poder, está alterando uma lei ordinária.
O órgão também foi fundamental, segundo a representação, para denunciar violações de direitos humanos no caso dos massacres nos presídios do Amazonas. Ele produziu um relatório de janeiro de 2016, no qual apontava risco de chacina em presídios de Manaus (AM) caso não fossem tomadas providências. Um ano depois, em janeiro de 2017, 56 homens foram assassinados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, na capital amazonense. No dia 26 de maio, outras 55 pessoas foram mortas numa guerra de facções em presídios do Estado.
Além da medida tomada pelo senador, a ONG Justiça Global entregou queixa à ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o decreto. O relator da ONU contra a tortura, Nils Melzer, é quem deve apreciá-la.
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