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Empresários são condenados por fraude em licitação em Brejetuba

Empresários são condenados por fraude em licitação em Brejetuba

Disputa foi para obra de escola com recursos do PAC, do governo federal

Publicado em 27 de junho de 2019 às 22:12

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As licitações foram realizadas pela Prefeitura de Brejetuba . (Divulgação - Prefeitura de Brejetuba )

Sete empresários foram condenados pela Justiça por fraudar, em 2011, uma licitação no município de Brejetuba, no Sul do Espírito Santo. A disputa era pela execução de uma obra na Rede Pública Escolar de Educação Infantil, realizada com verbas federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o lucro obtido pelos empresários com a execução da obra foi de R$ 125.166,27.

As investigações que levaram ao caso foram iniciadas em 2012 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco), na Operação Hidra, para apurar supostas fraudes a concursos públicos e licitações na região de Ibatiba, município vizinho. Nela, foram encontrados indícios de atuação fraudulenta em diversos municípios do interior do Estado.

A licitação na qual se identificou a fraude foi uma Tomada de Preços realizada pela prefeitura do Brejetuba para obras do ProInfância (Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil).

Quatro empresas participaram da disputa. No entanto, uma delas não apresentou documentação completa, e as outras duas apresentaram valores idênticos. Com isso, a empresa Belisário Premoldados e Construções Ltda teve a proposta vencedora, por ter apresentado o melhor preço.

A Justiça considerou que houve evidências de conluio entre as empresas, beneficiando a Belisário Premoldados, e também apontou que a empresa teria feito pagamento em dinheiro às demais, por ter confirmado o objeto da licitação, em valores de R$ 12,5 mil a R$ 18 mil.

“Os acordos realizados consistiam, essencialmente, na combinação de preços de propostas e fixação de percentuais de descontos, deixando certa a vitória de um dos interessados (que se revezavam nesse intuito), mediante pagamento em dinheiro. Frustravam-se, assim, os fins da realização do procedimento pelos órgãos públicos, visto não haver, de fato, escolha da proposta mais vantajosa e adequada para a realização da obra licitada”, considerou a juíza Maria Cláudia Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

Na sentença, afirmou ainda que a conduta fraudulenta ficou demonstrada nas provas, e apenas quatro dos oito réus – os sete empresários e a empresa - apresentaram defesa no prazo, sendo que nenhum deles apresentou qualquer prova contundente ou argumentação sólida.

A advogada Ana Paula Zanetti, que representa a empresa Belisário Construções e o administrador dela, Junio Sávio Belisário, afirmou que vai apresentar recurso à decisão.

Os responsáveis pela defesa dos demais empresários não foram localizados.

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