Sete empresários foram condenados pela Justiça por fraudar, em 2011, uma licitação no município de Brejetuba, no Sul do Espírito Santo. A disputa era pela execução de uma obra na Rede Pública Escolar de Educação Infantil, realizada com verbas federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o lucro obtido pelos empresários com a execução da obra foi de R$ 125.166,27.
As investigações que levaram ao caso foram iniciadas em 2012 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco), na Operação Hidra, para apurar supostas fraudes a concursos públicos e licitações na região de Ibatiba, município vizinho. Nela, foram encontrados indícios de atuação fraudulenta em diversos municípios do interior do Estado.
A licitação na qual se identificou a fraude foi uma Tomada de Preços realizada pela prefeitura do Brejetuba para obras do ProInfância (Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil).
Quatro empresas participaram da disputa. No entanto, uma delas não apresentou documentação completa, e as outras duas apresentaram valores idênticos. Com isso, a empresa Belisário Premoldados e Construções Ltda teve a proposta vencedora, por ter apresentado o melhor preço.
A Justiça considerou que houve evidências de conluio entre as empresas, beneficiando a Belisário Premoldados, e também apontou que a empresa teria feito pagamento em dinheiro às demais, por ter confirmado o objeto da licitação, em valores de R$ 12,5 mil a R$ 18 mil.
Os acordos realizados consistiam, essencialmente, na combinação de preços de propostas e fixação de percentuais de descontos, deixando certa a vitória de um dos interessados (que se revezavam nesse intuito), mediante pagamento em dinheiro. Frustravam-se, assim, os fins da realização do procedimento pelos órgãos públicos, visto não haver, de fato, escolha da proposta mais vantajosa e adequada para a realização da obra licitada, considerou a juíza Maria Cláudia Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
Na sentença, afirmou ainda que a conduta fraudulenta ficou demonstrada nas provas, e apenas quatro dos oito réus os sete empresários e a empresa - apresentaram defesa no prazo, sendo que nenhum deles apresentou qualquer prova contundente ou argumentação sólida.
A advogada Ana Paula Zanetti, que representa a empresa Belisário Construções e o administrador dela, Junio Sávio Belisário, afirmou que vai apresentar recurso à decisão.
Os responsáveis pela defesa dos demais empresários não foram localizados.
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