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Marcelino Fraga vai disputar comando do MDB com Lelo Coimbra

Marcelino Fraga vai disputar comando do MDB com Lelo Coimbra

Grupo de oposição registrou a chapa "Muda MDB" no último dia de inscrições. Eleição para a Executiva estadual do partido está marcada para o próximo domingo, dia 30

Publicado em 23 de junho de 2019 às 00:15

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José Esmeraldo, Marcelino Fraga e Luiz Carlos Moreira registraram chapa de oposição. (Divulgação)

A disputa pelo comando do MDB estadual promete ser quente. Atual secretário de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Lelo Coimbra vai concorrer contra o ex-deputado Marcelino Fraga, que protocolou sua candidatura neste sábado (22), último dia para registro das chapas.

Lelo encabeça a chapa "Avançar mais", que conta com o apoio de membros como a ex-deputada estadual Luzia Toledo e de prefeitos e vereadores. Já Marcelino registrou a chapa "Muda MDB", que também tem como componentes o deputado estadual José Esmeraldo e o vereador da Serra, Luiz Carlos Moreira.

A eleição, que está marcada para domingo (30), tem uma polêmica. O edital que regerá a convenção publicado pela atual Executiva conta uma "cláusula anticorrupção" que pode embaraçar o registro da candidatura de Marcelino, conforme o colunista Vitor Vogas noticiou no Gazeta Online.

No momento do registro da chapa, cada candidato teve que apresentar uma declaração de que não possui contra si nenhuma condenação criminal ou cível em ações por crimes especificados na Lei da Ficha Limpa, nem condenação em 1º grau da Justiça ou Tribunal de Contas por crimes contra a administração pública.

A exigência é mais rigorosa que a Lei da Ficha Limpa, que torna alguém inelegível em caso de condenação em 2º grau. Marcelino tem condenação em primeira instância e recorre na segunda.

Neste sábado, Marcelino registrou a chapa e entregou a declaração afirmando que possui condenação, mas que ela não atrai sanções da Lei da Ficha Limpa e de improbidade administrativa.

Advogado da chapa "Muda MDB", Luciano Ceotto afirmou que a expectativa é que a candidatura seja deferida.

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Não há motivo para indeferimento. Me parece uma cláusula que não tem fundamento no estatuto nem na Lei dos Partidos Políticos, sendo incompatível com toda a legislação partidária. Além disso é uma cláusula inócua, já que o edital faz essa restrição para cargo na comissão Executiva e não para o diretório, que é do que se trata essa eleição

Luciano Ceotto, advogado da chapa Muda MDB
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Um aliado de Lelo, porém, defendeu a cláusula como na mão dos anseios do país e afirmou que as condenações do candidato de oposição não podem ser minimizadas. "O partido cuida de dinheiro público, diretamente, por meio do fundo partidário e do fundo eleitoral. Não pode uma pessoa condenada cuidar disso".

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