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Novos decretos das armas ainda ferem constituição, diz órgão do Senado

Novos decretos das armas ainda ferem constituição, diz órgão do Senado

Diante da iminente derrota que sofreria no Congresso, Bolsonaro recuou na terça-feira (25) e decidiu revogar os decretos que flexibilizaram as regras sobre o direito a posse e porte de armas e munições no país

Publicado em 28 de junho de 2019 às 23:34

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Técnicos do Senado emitiram uma nota informativa nesta sexta-feira (28) que indica que os novos decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas no Brasil editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta semana repetem ilegalidades e inconstitucionalidades das normas publicadas anteriormente.

"Os decretos sob análise repetem muitos dos dispositivos do decreto nº 9.875 que foram considerados ilegais e inconstitucionais por esta consultoria legislativa por estabelecerem regras contrárias ou além do que estabelece a lei que se procura regulamentar, que é o Estatuto do Desarmamento", dizem Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Santiago, os dois consultores legislativos que assinam o parecer, feito a pedido da líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA).

Diante da iminente derrota que sofreria no Congresso, Bolsonaro recuou na terça-feira (25) e decidiu revogar os decretos que flexibilizaram as regras sobre o direito a posse e porte de armas e munições no país, uma de suas principais promessas de campanha. Após uma série de anúncios e desmentidos, de reuniões e da revogação até das mudanças que já haviam sido publicadas no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto editou três novos decretos e preparou um projeto de lei. 

"Acarreta insegurança jurídica e confunde a compreensão do intérprete a edição de três decretos ao mesmo tempo e, imediatamente, a edição de um quarto decreto revogando um daqueles primeiros. Cremos que o ideal é que cada lei possua tão somente um regulamento. Mais grave ainda é a confusão dos objetos de cada um dos decretos, visto que trazem disposições repetidas, de modo que o objeto de um permeia o dos outros", diz a nota técnica.

Para os consultores, "fica patente, então, a extrema precariedade técnica no esforço de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, pois bastaria um decreto bem feito --e não três que se ressentem de boa técnica-- para atingir esse objetivo".

Eles dizem ainda que a precariedade técnica relatada dificulta a análise dos regulamentos e prejudica a desejável clareza de suas disposições.

Os consultores listam oito pontos que consideram vícios remanescentes nos novos decretos como, por exemplo, a reclassificação das armas de fogo para tornar de uso permitido o que antes era de uso restrito.

Citam também a não exigência de efetiva necessidade para adquirir armas e a previsão de que agentes públicos inativos possam ter porte, além da permissão de prática de tiro para adolescentes a partir de 14 anos.

Os consultores, por outro lado, citam três pontos em que dizem ter verificado que dispositivos dos decretos anteriores que anteriormente haviam sido interpretados como ilegais e inconstitucionais não constam nos novos textos.

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Entre esses casos, citam a retirada das 20 categorias que antes haviam ganhado direito a ter porte de arma. Outro item é aquele que permitia a compra de até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e 5.000 munições para as de uso permitido registradas em seu nome.

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