> >
Senadores capixabas fazem ressalvas a projeto de abuso de autoridade

Senadores capixabas fazem ressalvas a projeto de abuso de autoridade

Ponto é um dos mais polêmicos no texto das Dez medidas contra a corrupção, em debate no Senado, e que atinge diretamente magistrados e membros do Ministério Público

Publicado em 26 de junho de 2019 às 21:57

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
O relator da proposta das Dez Medidas contra a Corrupção, Rodrigo Pacheco, apresentou seu relatório na reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. (Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), o projeto das "Dez medidas contra a corrupção", que inclui a punição ao abuso de autoridade de magistrados e integrantes do Ministério Público. O texto começou a ser votado pelo plenário ainda nesta quarta. Caso aprovada, a proposta terá que retornar à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelo Senado.

Senadores capixabas fazem ressalvas a projeto de abuso de autoridade

Após grande pressão por parte de representantes de magistrados e do Ministério Público, o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acolheu sugestões feitas oralmente, pouco antes da votação, e fez várias alterações em seu parecer até durante a sessão da manhã desta quarta. Foram apresentadas quase 50 emendas propondo mudanças. Ele acatou 30 delas nas últimas horas.

Os senadores capixabas Fabiano Contarato (Rede) e Rose de Freitas (Podemos) votaram a favor do texto na CCJ. Ambos são titulares na comissão. Durante a reunião, eles não discursaram. O senador Marcos do Val (PPS), suplente na CCJ, não estava presente na sessão.

O que foi aprovado na CCJ

Para juízes e membros do Ministério Público

- Ficam proibidos, por exemplo, de atuar com "evidente motivação político-partidária"

- Ficam proibidos de participar em casos em que sejam impedidos por lei

- Juízes ficam proibidos de "expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais"

- Promotores e procuradores não poderão expressar "juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade"

- O juiz não poderá ser punido pela "mera divergência de interpretação" da lei, o chamado crime de hermenêutica

- É necessário haver "dolo específico" no ato de abuso de autoridade, que deve ter sido praticado "com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho".

- A investigação preliminar pelo Ministério Público sobre notícia de fato (apuração preliminar realizada por promotores e procuradores) não caracterizará crime de abuso de autoridade

- A pena para esses crimes será de reclusão (iniciada no regime semiaberto ou aberto), de 6 meses a 2 anos

DOCUMENTAÇÃO

Segundo o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar um magistrado se identificar abuso de autoridade. Se o cidadão não possuir documentação para comprovar o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.

No início da sessão plenária que discutiu o projeto, o senador Fabiano Contarato fez críticas ao texto. Ele afirma ser a favor do projeto das Dez medidas contra a corrupção, mas contra a parte do abuso de autoridade. 

"Quero enaltecer a atuação da Operação Lava Jato, porque ela foi um divisor de águas. Foi nela que me inspirei para me candidatar ao Senado. É uma conquista do país. E eu fico preocupado quando vamos votar para criminalizar condutas de promotores e juízes, que são verdadeiros guerreiros, aguerridos. Hoje está sendo votada a aprovação, caracterizando crime de abuso de autoridade, que eu intitulo como verdadeira mordaça às instituições, que estão consagradas na nossa Carta Magna. Vejo com preocupação, e faço um apelo aos colegas, pois enquanto a população quer a nossa pró-atividade, nós estamos demonstrando que queremos enfraquecer, amordaçar instituições que estão cumprindo o seu papel, doa a quem doer. Porque o livre arbítrio é de cada um de nós. Nós seremos responsáveis por ação, e omissão. Criminalizar atos praticados por promotores, juízes, quando o comportamento ali elencado configura, no máximo, como transgressão administrativa, é ir na contramão do fortalecimento dessas instituições. A presunção é de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos", disse.

Procurado pela reportagem, o senador Marcos do Val (PPS) também opinou sobre as medidas.

"O projeto é necessário, é importantíssimo para o combate ao crime organizado, ao combate à corrupção. Teve início por iniciativa popular, foi alterado em alguns pontos na Câmara, principalmente para criminalizar algumas ações dos magistrados. Houve ponderações do senador Rogério, para não dar total liberdade para os magistrados, mas também não cerceando a eles o trabalho nas decisões, e para não serem acusados por advogados de defesa por ações criminosas. Concordo com o parecer do Rodrigo, que é um jurista muito experiente, tem meu apoio e aprovação. Coincidentemente veio nesse período,que o ministro Sergio Moro está sob questionamentos, mas não vejo como reação a ele, nem que nada foi acelerado por conta da situação dele".

Este vídeo pode te interessar

A senadora Rose de Freitas (Podemos) foi procurada, mas ainda não deu retorno sobre o tema.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais