O ex-prefeito de Presidente Kennedy, no Litoral Sul do Estado, Reginaldo Quinta, teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que manteve a determinação de multa individual, de R$ 60 mil e ressarcimento dos cofres públicos em 85.740,9054 VRTEs, aproximadamente, R$ 293 mil.
VRTE é a sigla para Valor de Referência do Tesouro Estadual, que é utilizado pelo Estado no cálculo de taxas estaduais e na atualização monetária de impostos em atraso.
Além de Reginaldo Quinta, Fabrícia Brandão também teve a multa mantida em R$ 50.000,00 e deverá devolver junto com o ex-prefeito a quantia estabelecida pelo TCES.
A decisão, publicada na última segunda-feira (10), leva em consideração as irregularidades em pagamentos de despesas com ausência de razoabilidade; de princípio da eficiência e da impessoalidade; e da finalidade pública sem motivação expressa para o gasto.
A reportagem do Gazeta Online tentou localizar Reginaldo Quinta, mas não houve retorno.
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