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Governo do ES não pode passar superávit de fundos para o caixa

Governo do ES não pode passar superávit de fundos para o caixa

Decisão do Tribunal de Contas que sustou os efeitos de decreto e lei complementar que permitiam transferência teve como base uma representação do deputado Sergio Majeski

Publicado em 4 de julho de 2019 às 00:07

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Tribunal de Contas do Estado. (Gazeta Online)

O governo do Estado agora está impedido de transferir para o caixa do Tesouro o superávit que for gerado pelos recursos dos fundos estaduais. Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES), publicada nesta quarta-feira (3), suspendeu, em medida cautelar, o poder de uma lei complementar de 2016, e de um decreto do governador Renato Casagrande (PSB), de fevereiro deste ano, que permitiam essa reversão de recursos.

Em 2016, por meio desta manobra, o Estado retirou R$ 57 milhões do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (Fundágua), que eram seu superávit. Em 2018 e 2019, foram revertidos, respectivamente, R$ 15,2 mil do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória e R$ 54,5 mil do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Espírito Santo para o caixa comum do Estado.

A decisão do TCES teve como base uma representação apresentada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Segundo ele, neste ano de 2019 seriam destinados mais R$ 45 milhões dos recursos do Fundágua e R$ 2,4 milhões do Fundo Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Fundema) para o Tesouro Estadual, pois os recursos não foram aplicados em políticas ambientais em 2018. Esse fundos financiam a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e ações como o programa Reflorestar, por exemplo.

"O governo não aplica os recursos do fundo no ano corrente, propositalmente, para gerar esse superávit e sobrar dinheiro no fim do ano. Aí ele pode pegar esse recurso de volta para o caixa do governo, sem justificar para onde vai. No caso do Fundema, por exemplo, poderíamos ter intensificado os programas de prevenção de seca e de enchente, pois havíamos acabado de sair da crise hídrica", afirma Majeski.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, apontou que com esta transferência de recursos "poderá ocorrer o esvaziamento dos saldos e/ou desvirtuamento de políticas públicas, programas e/ou ações a serem executados no âmbito de competência de cada Fundo legalmente instituído, caracterizando, assim, o risco de ineficácia da decisão de mérito".

Pela lei, o governo poderia transferir o superávit de quase todos os fundos para o caixa do Tesouro, exceto daqueles recursos vinculados por normas constitucionais ou legislação federal. Os vultuosos Fundo de Infraestrutura e o Fundo Soberano, criados este ano, também não podem ter os recursos retirados, por possuírem legislação específica.

OUTRO LADO

O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirmou, em nome do governo que esta suspensão da lei não trará problemas para as finanças do Estado, mas que o instrumento é usado para uma gestão mais adequada das finanças públicas.

"O que volta para o caixa do Tesouro é o recurso que sobrou do fundo no final do exercício, para dar uma melhor destinação. É ruim que ele fique congelado, quando há necessidade em outra área do governo. E se faltam recursos para as despesas do fundo, o governo também pode aportar. Mas iremos cumprir a decisão do Tribunal, e continuar apresentando nossa defesa", disse o procurador.

A fonte de arrecadação dos fundos, segundo ele, são dotações do próprio Orçamento, aplicação de multas relacionadas à área e operações financeiras feitas pelo fundo. Ele também negou que as atividades dos fundos estejam sendo prejudicadas por conta das transferências. "A ocorrência de superávit deduz que os órgãos desenvolveram suas atividades e houve um excesso de recursos que acabaram se acumulando".

ENTENDA

O que são Fundos?

São instrumentos orçamentários criados por lei para vincular recursos que serão destinados à implementação de programas, projetos ou atividades com objetivos devidamente caracterizados. Por exemplo, quando o governo criou por lei o Fundo Estadual do Meio Ambiente, ficou estabelecido que todo recurso de multa por infração ambiental deveria, no caso do nosso Estado, ser destinado a ele, e que o dinheiro deve ser obrigatoriamente gasto com ações da Política Estadual de Meio Ambiente.

O que diz a legislação

Pela Lei Federal, a regra geral a ser seguida na criação de Fundos Especiais, é de que o saldo positivo apurado em um ano seja transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, salientando que as exceções devem ser expressamente tratadas na Lei que o instituir.

O que decidiu o Tribunal de Contas

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Suspender os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 833/2016 e do Decreto Estadual nº 4369-R, de 2019, que previam que o Poder Executivo era autorizado a reverter (transferir) ao Tesouro Estadual o superávit financeiro dos recursos vinculados dos seus fundos e autarquias.

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