O vereador de Vila Velha Osvaldo Maturano (PRB), suspeito de praticar rachid - quando um político, no exercício de mandato, exige parte dos salários dos próprios funcionários -, foi alvo de uma operação da Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A Operação Endosso, realizada nesta sexta-feira (19), contou com a participação de 20 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Vila Velha e Viana, nas residências dos envolvidos.
O nome do vereador não foi divulgado pela PF, mas o Gazeta Online obteve a identificação com fontes que acompanham o caso. Agentes da PF recolheram recibos de depósitos bancários na casa de Maturano.
O QUE DIZ A INVESTIGAÇÃO
Os elementos colhidos na investigação indicam que alguns assessores devolviam parte da remuneração que recebiam da Câmara Municipal de Vila Velha para o vereador que os indicou. Os repasses eram realizados através de saques de contas bancárias dos assessores acompanhados de imediatos depósitos em contas de terceiros, além da conta de uma empresa do vereador.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem, Maturano negou cometer o crime de rachid e afirmou que está muito tranquilo.
O processo é sigiloso e ele garantiu não saber do que se trata. Contou, inclusive, que até o celular do advogado dele foi levado pelos policiais.
POSICIONAMENTO DA CÂMARA
A Câmara não recebeu nenhuma notificação nem requerimento de informação sobre qualquer possível irregularidade que seja cometida por algum vereador.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pelos crimes de concussão (art. 316 do CPB) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), cujas penas somadas poderão alcançar 04 a 14 anos de reclusão.
Código Penal Brasileiro:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Lei 9.613/1998:
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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