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Projeto amplia poderes de Erick Musso na Assembleia do ES

Projeto amplia poderes de Erick Musso na Assembleia do ES

Além de poder criar CPIs acima do número máximo permitido na Casa, o presidente do Legislativo estadual também poderá indicar membros para comissões especiais

Publicado em 18 de julho de 2019 às 01:00

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Erick Musso poderá criar comissões especiais na Casa e indicar membros. (Tati Beling/Ales)

Aprovado em regime de urgência nesta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Resolução (PR) número 44 amplia o leque de poderes do presidente da Casa, Erick Musso (PRB), no que diz respeito não só à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), mas também à criação das comissões especiais.

De acordo com as alterações feitas nos artigos 57 e 58 do regimento interno, além de ter autonomia para criar as comissões especiais – que antes deveriam ser aprovadas por maioria simples do plenário – Musso poderá eleger o presidente, o relator e os membros de tais comissões, desde que eles também façam parte das comissões permanentes da Casa.

Projeto de Resolução amplia poderes do presidente da Assembleia Legislativa do ES

Em função das mudanças, as comissões especiais também tornam-se autônomas para analisar, votar e levar os assuntos em debate ao plenário, dispensando a avaliação das comissões permanentes. Como elas têm agora prerrogativa para analisar inclusive a constitucionalidade das matérias, nem mesmo a Comissão de Constituição e Justiça, a mais importante da Casa, precisaria ser consultada.

Uma outra alteração feita no regimento conferiu a Erick Musso o poder de criar CPIs para além do número máximo de cinco, que atualmente é permitido.

A Assembleia foi procurada pela reportagem, mas respondeu apenas "que estas são prerrogativas do presidente".

IMPACTO

As comissões especiais são utilizadas para dar pareceres sobre novas propostas de regimento interno e sobre matérias consideras relevantes. Por isso, a maior autonomia de Erick Musso sobre sua criação e constituição poderá impactar na condução de assuntos importantes para o Estado.

Um possível exemplo refere-se ao projeto de reforma da previdência estadual, que pode ser enviado pelo governo à Assembleia. Caso decida criar uma comissão especial para avaliar o tema, Musso poderá eleger os membros do grupo, que, por por sua vez, poderão levar ou não a proposta a Plenário diretamente.

"Ele poderia tanto beneficiar o governo com isso, quanto dificultar a aprovação de medidas", avaliam fontes do Legislativo.

Mas, para alguns dos deputados ouvidos pelo Gazeta Online, as mudanças não foram aprovadas com tal finalidade. Carlos Von (Avante) é um dos cinco parlamentares que votaram contra o projeto de resolução. No entanto, defende que o presidente tem sido um líder democrático. "Pode ser que as medidas ampliem os poderes dele, mas não sei se essa foi a intenção", disse.

Marcelo Santos (PDT) e Torino Marques (PSL), 1º e 2º vice-presidentes da Mesa, respectivamente, dizem que as proposições foram criadas para dar agilidade aos trâmites. Marcelo pontua que a possibilidade de Musso criar novas CPIs foi dada para que casos "urgentes" possam ser avaliados.

Renzo Vasconcelos (PP) é mais crítico. "O deputado é a favor da democracia. Como a Assembleia é um parlamento, ele discorda que as decisões sejam monocráticas", informou sua assessoria.

Enivaldo dos Anjos (PSD), por outro lado, diz que, com relação às comissões especiais, "a nova resolução dá ao Legislativo estadual a mesma autonomia que tem a Câmara Federal para criar as comissões".

De fato, na Câmara Federal é o presidente quem baixa o ato, mas são os partidos quem indicam seus representantes em tais comissões. É o que diz o professor Mamede Said Maia Filho, da Universidade de Brasília. "O fato de ele poder criar e nomear os membros das comissões especiais é muito unilateral", analisa o especialista em processo legislativo.

O professor também afirma que em nível federal não há possibilidade de o presidente da Câmara ou do Senado criar CPIs para além do permitido. "É um poder muito elástico que está se dando a um presidente".

ANÁLISE

MPES deveria puxar essa discussão jurídica

Caleb Salomão, professor de Direito Constitucional da FDV

"Essa resolução apresenta inconstitucionalidades. A designação de despesa com destinação a assessores parlamentares, por exemplo, dependeria de um estudo parlamentar. Mas o mais grave é a questão da criação das CPIs. (A Mesa Diretora) criou novos procedimentos dentro da Comissão Parlamentar de Inquérito que deveriam ser instituídos por projeto de lei. Há um desalinhamento com a Constituição Estadual. Ela não é tão clara quanto a esse ponto, mas o Supremo Tribunal Federal e as práticas legislativas informam nesse sentido. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) deveria puxar essa discussão jurídica sobre os excessos no Legislativo." 

ENTENDA

O PROJETO

Já aprovado

O Projeto de Resolução (PR) número 44 foi provado em regime de urgência em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa na última terça-feira.

Mudanças

O PR prevê um pacote de mudanças. O primeiro deles é a regulamentação do projeto 579/2019, que prevê o pagamento de gratificação mensal de R$ 1 mil a um servidor de cada gabinete parlamentar. Ele extinguiu a necessidade de assessores externos apresentarem relatórios de atividade. 

COMISSÕES

Poderes do presidente

Também foram aprovadas alterações no regimento da casa, que ampliam os poderes do presidente Erick Musso.

CPI

Como era

Antes da aprovação do projeto de resolução, o inciso 4 do artigo 59 do regimento dizia: "Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem cinco em funcionamento".

Como fica agora

Agora, o mesmo inciso passará a vigorar da seguinte forma: "Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem cinco em funcionamento, exceto por decisão do Presidente da Assembleia Legislativa, com base no relevante interesse público do fato determinado a ser apurado e desde que presentes os demais requisitos".

COMISSÕES ESPECIAIS

Como era

Antes, o inciso 2 do artigo 57 do regimento, que trata das comissões especiais dizia: "Análise e apreciação de matérias consideradas relevantes pela maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa não previstas neste Regimento".

Como fica agora

Agora, esse mesmo inciso diz o seguinte: "Análise, apreciação e oferecimento de parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e mérito de proposições consideradas de relevante interesse público, para efeito de posterior discussão e votação do plenário".

Parágrafo único

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O projeto também acrescenta um parágrafo único no artigo 58 do regimento, também sobre comissões especiais: "A Comissão Especial prevista no inciso II do art. 57 será criada por ato exclusivo do presidente da Assembleia Legislativa, que indicará o presidente, o relator e os membros, dentre os membros que compõem as comissões permanentes com competência para análise do objeto da proposição, observando-se, tanto quanto possível, a devida proporcionalidade e o previsto no § 1º do art. 30 deste Regimento Interno, dispensando-se o encaminhamento da proposição às comissões permanentes".

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