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TJES acaba com Vara de Falência de Vitória após dois juízes serem afastados

TJES acaba com Vara de Falência de Vitória após dois juízes serem afastados

A 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória é apelidada de "Vara do PIB Capixaba" por concentrar processos que envolvem empresas e muito dinheiro

Publicado em 5 de julho de 2019 às 01:36

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Tribunal de Justiça decidiu pelo desmembramento de vara que fica em Vitória. (Marcelo Prest)

A 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, apelidada de "Vara do PIB Capixaba", vai deixar de existir como tal. Desde 2015, ela concentra todos os casos envolvendo empresas, não somente de Vitória, mas também de Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão.

De lá pra cá, dois juízes que atuaram na 13ª passaram a responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e foram afastados das funções por suspeitas envolvendo justamente o trabalho à frente da Vara, por onde passam, como o apelido sugere, casos envolvendo altas cifras.

TJES desmembra vara que teve dois juízes afastados

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (04), no entanto, desmembrar a 13ª. Ela vai mudar até de nome. Os processos de falência, recuperação judicial e todas as demandas envolvendo empresas vão tramitar nas Varas onde estão sediadas as companhias envolvidas. Se forem de Vitória, seguem na 13ª.

Do contrário, os casos podem ser distribuídos às Varas Cíveis das demais cidades da região metropolitana. E a especialização também, assim, chega ao fim. A Vara passará a receber outros casos cíveis também, daí o novo nome: 13ª Vara Cível.

A proposta de restringir a atuação da Vara partiu do corregedor-geral de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Jr. que, no voto pela abertura de PAD e afastamento de um dos juízes, pontuou:

"De fato, a especialização de unidades judiciárias em Recuperação Judicial e Falências é até recomendável, mas não a concentração da competência em um único juízo (...), em violação ao princípio do juiz natural. (...) Sem mencionar que houve, ainda, a concentração de todas as demandas envolvendo sociedades empresariais em um único juízo, que ficou jocosamente conhecido como 'a Vara do PIB Capixaba'".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou, aliás, no relatório da inspeção realizada no TJES em fevereiro deste ano, uma recomendação para que isso fosse feito. E ainda citou a Vara de Falências como uma das "unidades judiciais mais problemáticas" do Estado, a que "concentra o maior número de feitos disciplinares contra magistrados".

"PASSOU DA HORA"

Na sessão desta quinta-feira (4) do Pleno, o desembargador Adalto Dias Tristão lembrou os processos administrativos envolvendo os juízes da Vara e as menções negativas feitas pelo CNJ. Ele defendeu não apenas a restrição da competência, como havia proposto o corregedor, mas o desmembramento.

"É o momento que o tribunal tem. Para mim, já passou da hora de acabar com essa 13ª, com essa competência única", afirmou.

Assim, a Resolução 07/2015, que estabeleceu a especialização, foi revogada e uma nova foi redigida. O artigo 2º estabelece que "os processos que não sejam da comarca da Capital serão redistribuídos entre as comarcas de Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão, salvo se já estiver concluso para sentença".

Os administradores judiciais, pessoas que não integram o Judiciário e são indicadas por magistrados para atuar em empresas que estão em recuperação judicial, também foram mencionados. A recuperação judicial é uma forma de evitar a falência e colocar em prática um plano para pagar dívidas.

Nos processos envolvendo os juízes da 13ª, relações suspeitas com administradores foram apontadas. "Parece que seria uma forma de resolver de vez esse problema (o desmembramento), inclusive procedendo-se a distribuição dos administradores de forma que será regulamentada pelo corregedor e pelo presidente", pontuou Tristão.

PROBLEMA

O desembargador Manoel Alves Rabelo foi favorável, mas apontou que outro problema pode surgir:

"Talvez haja um problema, mas um problema fácil de solucionar, a reclamação dos juízes (das outras Varas Cíveis) por falta de funcionários para assumir novas atribuições. E também houve problemas envolvendo os administradores indicados pelo juiz, problema muito sério. Com essa diluição, residualmente o que caberá a cada uma das Varas não será uma carga tão grande. E diluiremos a questão dos administradores".

"SUPERVARA"

Adalto Dias Tristão, ainda durante a sessão do Pleno, lembrou de outros casos envolvendo desmembramento de Varas por parte do TJES: "(É) Como já aconteceu em vários outros casos, como na Execução Penal, que o tribunal já determinou". 

O mesmo ocorreu, também, com os casos de improbidade administrativa. Em 2012 foi estabelecida a "Supervara". A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória passou a concentrar casos de improbidade. Mas em 2014 isso mudou. Houve o desmembramento e ela passou a atuar em outros casos de Fazenda Pública. As demais também passaram a tratar de casos de improbidade.

OS JUÍZES

PAD

Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e as decisões pelo afastamento de dois dos juízes que atuaram na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória ocorreram este ano. Eles não foram considerados culpados, são investigados.

José Paulino Lourenço

Em fevereiro, o Pleno do TJES abriu PAD e afastou José Paulino Lourenço, que atuou na recuperação judicial do grupo Itapemirim e era o titular da Vara. Entre as suspeitas, ausência de afastamento em processos dos quais seu filho, supostamente, seria sócio de fato; e operações financeiras pelo Grupo Itapemirim e por familiares de um administrador judicial e do juiz.

Braz Aristóteles dos Reis

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Em março, o TJES decidiu abrir PAD em relação a Braz Aristóteles dos Reis, que respondeu pela 13ª Vara de agosto de 2013 a dezembro de 2015. E também afastá-lo da Vara de Infância e Juventude da Serra. Entre as suspeitas, operações de compra e venda de bens móveis e imóveis com indícios de fraudes, aparentemente, relacionadas à atuação na 13ª Vara Cível de Vitória; e ter sido beneficiado por transferências bancárias realizadas por um administrador judicial.

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