> >
Ameaça por e-mail a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justiça do DF

Ameaça por e-mail a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justiça do DF

Por medo das ameaças sofridas, o deputado federal deixou o País em Janeiro para viver em Berlim

Publicado em 31 de agosto de 2019 às 12:29

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Jean Wyllys, alegando que recebia ameaças, desistiu de assumir seu terceiro mandato consecutivo. (Divulgação)

Os ministros da Terceira Seção do

decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal

é da 1.ª Vara Criminal de Brasília. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "não havendo, portanto, a transnacionalização do delito" - condição para que a competência fosse da Justiça Federal.

Para o juízo suscitado, a 1.ª Vara Criminal de Brasília, como a mensagem foi enviada à assessoria de imprensa do deputado, a competência seria da Justiça Federal.

Em janeiro, o então deputado federal anunciou que abriria mão de seu terceiro mandato por sofrer ameaças e temer por sua vida. Ele deixou o País e vive em Berlim, na Alemanha.

O juízo que suscitou o conflito de competência no STJ, a 15.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília, argumentou que "a ameaça objeto da investigação não foi exposta na internet, mas efetivada por e-mail, inexistindo o caráter transnacional que atrairia a competência da Justiça Federal".

O e-mail, acrescentou o magistrado, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.

SEM RELAÇÃO

Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.

Este vídeo pode te interessar

"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais