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Associações reagem à criminalização: 'Não se pode penalizar toda classe'

Associações reagem à criminalização: "Não se pode penalizar toda classe"

Membros do Ministério Público e do Judiciário apontaram risco a suas atuações após aprovação de texto na Câmara, visto como resposta à Lava Jato

Publicado em 24 de agosto de 2019 às 11:33

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Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público do Espírito Santo, Pedro Ivo de Sousa. (Reprodução/TV Gazeta)

Os membros do Ministério Público e do Judiciário em todo o país apontaram riscos às suas atuações com a aprovação projeto que criminaliza o abuso de autoridade, votado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. Como já havia passado pelo Senado, o texto agora vai à sanção e caberá ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidir se transformará em lei.

A proposta prevê punição a juízes e investigadores em uma série de situações. O presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público do Espírito Santo, Pedro Ivo de Sousa, disse que se a votação foi uma resposta aos vazamentos de mensagens de membros da força-tarefa da Lava Jato, ou a própria operação, foi feito de forma equivocada. "Não se pode penalizar toda uma classe", defende.

Por conta da aprovação da proposta, os membros do MP e do Judiciário pelo país impulsionaram inclusive a campanha #vetaBolsonaro nas redes sociais, para conseguir maior apelo. Se o texto passar valer, novas práticas serão enquadradas como crime de abuso. Entre elas, algumas que atingem mais diretamente o Ministério Público e a polícia como a abertura de investigação sem indícios de crime, a obtenção de prova por meio ilícito, realização de interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial e a prática de estender a investigação de forma injustificada.

Já magistrados poderão responder por abuso se proferirem decisão judicial pela prisão preventiva sem amparo legal, decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida e submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, entre outras hipóteses.

Pedro Ivo de Sousa, do MPES, apontou que a própria forma de aprovação do texto na Câmara, a toque de caixa, demonstra que o projeto pode ter sido uma forma da classe política enviar um recado aos outros poderes.

"A votação pegou todos de surpresa, em um procedimento todo atropelado, feito por votação simbólica, e não nominal, para nenhum político ficar marcado. Se isso foi uma resposta aos episódios dos vazamentos, foi feito de forma equivocada. Não se pode penalizar toda uma classe, e toda a estrutura de segurança e Justiça", avalia.

JUSTIÇA

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também criticou o projeto e afirmou que "a necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na consolidação da democracia".

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes, avalia que o texto gera interpretações subjetivas que podem cercear juízes. "O que não pode é o juiz ser punido penalmente por decidir de uma maneira que amanhã ou depois venha a ser modificada", argumenta.

A reportagem procurou a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), que não havia se posicionado até a publicação desta matéria.

EXEMPLOS DO QUE PODE VIRAR CRIME

Prova por meio ilícito

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (até quatro anos de detenção).

Condução 'descabida'

Decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma descabida sem prévia intimação (até quatro anos de detenção).

Prisão e apreensão

Captura, prisão ou busca e apreensão sem situação de flagrante delito ou sem ordem judicial (até quatro anos de detenção).

Expor intimidade

Divulgar gravação sem relação com as provas, expondo a intimidade (até quatro anos de detenção).

Atribuição de culpa

Antecipar a atribuição de culpa, inclusive em rede social e antes de concluídas as apurações (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Algemas sem necessidade

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Submeter preso ao uso de algemas, quando estiver claro que não há resistência à prisão (até dois anos de detenção).

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