A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 187/16) que prevê atividades agropecuárias e florestais em terras indígenas. Foram registrados 33 votos a favor, 18 contra e uma abstenção.
A PEC estabelece que as comunidades indígenas podem, de forma direta, exercer atividades agropecuárias e florestais em suas terras, com autonomia para a administração dos bens e a comercialização dos produtos. O texto da matéria propõe a inclusão de um parágrafo ao artigo 231 da Constituição Federal.
As comunidades indígenas podem, de forma direta e respeitada a legislação pertinente, exercer atividades agropecuárias e florestais nas terras mencionadas no Parágrafo 1º deste artigo, sendo autônomas para praticar os atos necessários à administração de seus bens e comercialização da produção, diz o texto da PEC.
Se for algo que sinaliza com alguma polêmica, com algum encaminhamento que gere mais narrativas negativas para o Brasil, é claro que ela vai ficar onde está, apenas aprovada na CCJ, disse Maia.
JUSTIFICATIVA
Ao justificar a proposta, o deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) afirmou que a Constituição promulgada em 1988 pretendia concretizar o paradigma de proteção, autonomia e respeito aos povos indígenas.
Essa é uma visão preconceituosa e ingênua, baseada em um desejo bucólico de retornarmos aos tempos do 'bom selvagem'. Ainda que seus defensores tenham o intuito de proteção às comunidades indígenas, não percebem serem os próprios índios os mais prejudicados, afirmou Vicentinho Júnior.
Para o congressista, a Constituição Federal não trouxe de forma expressa a possibilidade das comunidades indígenas cultivar a terra e comercializar os frutos desse trabalho.
Por isso, abriu margem para algumas interpretações desarrazoadas, que insistem em considerar o indígena, via de regra, como um incapaz inadaptado por completo ao que dizem civilização, argumentou o parlamentar.
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