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Decisão do STF pode desencorajar concursos públicos, diz especialista

Decisão do STF pode desencorajar concursos públicos, diz especialista

Seis dos 11 ministros votaram contra a redução de jornada de trabalho e salário dos servidores municipais. A possibilidade seria para corte de gastos com pessoal

Publicado em 26 de agosto de 2019 às 23:57

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Sessão plenária do STF nesta quinta-feira (22). (Carlos Moura/STF)

Prefeituras e gestores podem ser desencorajados a realizar concursos públicos caso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar inconstitucional a redução de jornada de trabalho e remuneração dos servidores municipais, se confirme. Essa é a análise do economista Alberto Borges, um dos organizadores da revista Finanças dos Municípios Capixabas. Na última votação, seis dos 11 ministros votaram contra o dispositivo que é previsto no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspenso devido a uma liminar desde 2002.

A possibilidade de redução diz respeito aos municípios que extrapolarem o limite de 60% para gastos com pessoal. De acordo com a revista Finanças dos Municípios Capixabas, no Espírito Santo, em 2018, quatro municípios terminaram o ano ultrapassando o limite estipulado para o Poder Executivo, que é de 54%: São José do Calçado (62,17%), Muniz Freire (60,98%), Água Doce do Norte (59,95%) e São Mateus (56,09%). Sendo que destes, apenas São José do Calçado está no ranking pela primeira vez. 

O economista defende que considerar a medida inconstitucional tira a flexibilidade para o administrador

agir em momentos de crise. “Se você tira a autonomia do gestor de trabalhar em cima do seu principal item de despesa, ele fica sem liberdade para reduzir custos em momentos em que há queda de arrecadação”, argumenta.

Essa impossibilidade de administrar as despesas com o pessoal, de acordo com Borges, pode desmotivar os Poderes e órgãos a realizar concursos públicos. “O gestor vai pensar duas vezes antes de fazer concurso. É um contrato fica praticamente pelo resto da vida sem a possibilidade de ajustes, mesmo que temporários”, pondera.

POSICIONAMENTO DA AMUNES

Em nota, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e prefeito de Viana, Gilson Daniel, afirmou que o corte de carga horária e salários não é o mais adequado nos ajustes para atender a LRF. A orientação da Amunes, de acordo com Gilson, é que haja redução de horas-extras, corte de cargos comissionados e gratificações. “Os prefeitos devem reduzir onde pode ser reduzido”, disse.

A medida de redução, no entanto, seria para municípios que já tomaram todas as medidas possíveis para diminuir a porcentagem, e ainda assim gastam mais do que é permitido. A lei prevê, inclusive, demissão de funcionários em último caso. Borges questiona a decisão do STF: “Se é possível demitir, por que não permitir medidas mais paliativas?”. O economista também ressalta que a redução de jornada e salário seria temporária, de acordo com o artigo 23.

VOTAÇÃO DO STF

Na votação de quinta-feira, seis ministros foram contrários a redução da jornada e dos salários, optando por considerar a medida inconstitucional: Edson Fachin, Rosa Weber, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. O presidente da Corte, Dias Toffoli, um dos que votou favorável à possibilidade, suspendeu o julgamento porque o ministro Celso de Mello não estava presente.

Os seis votos contrários seriam suficientes, pelo regimento do STF, para tornar uma norma inconstitucional, mas Toffoli considerou que o voto da ministra Carmén Lúcia, que deu um parecer intermediário em que permitiria a redução da jornada mas não do salário, não poderia ser considerado para formar a maioria.

Além de Toffoli, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e Luís Roberto Barroso.

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Ainda não há data para a votação ser retomada na Corte, mas como o primeiro resultado indica que o STF irá se posicionar contrário à medida, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que deve criar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar possibilitar a redução. Não há, no entanto, articulações nesse sentido na Câmara.

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