O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, acolheu parcialmente um pedido de uma das dez empresas investigadas na Operação Assepsia e liberou todas elas de serem contratadas pelo poder público enquanto o processo judicial tramita. O magistrado observou que a proibição vinha causando "incontáveis problemas" às gestões das companhias.
As contratações estavam proibidas desde fevereiro, quando o mesmo magistrado determinou a indisponibilidade de R$ 865,6 milhões das empresas e outras medidas. Elas são suspeitas de praticarem cartel para obter contratos para serviços de limpeza na Secretaria estadual de Educação (Sedu) e em prefeituras.
A decisão mais recente é da última quarta-feira (28) e foi proferida após pedido de reconsideração formulado pela Serdel Serviços e Conservação LTDA, uma das investigadas. O juiz revogou a suspensão de essa empresa ser contratada pelo poder público e estendeu os efeitos da medida para as demais.
A proibição vinha prejudicando as empresas, conforme o entendimento do magistrado. Ele ressaltou sempre ter se preocupado com o risco de inviabilizar as atividades empresariais. Entre os impactos das proibições apontados pelas firmas, a demissão de funcionários e a perda de receitas.
"A decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência dever ser revista no que tange à proibição de contratar com o poder público, visto que referida ordem judicial tem, comprovadamente, causado incontáveis problemas na gestão de algumas sociedades empresárias demandadas nestes autos", escreveu o juiz de Direito.
AÇÕES
Mário da Silva Nunes Neto é responsável pela ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) para apontar as supostas irregularidades das empresas. Há, ainda, uma ação penal que tramita na 8ª Vara Criminal de Vitória contra os sócios das companhias.
Ao apresentar o pleito à Justiça, a Serdel, por meio do advogado Gustavo Varella Cabral, pontuou que os efeitos da decisão de fevereiro "vêm se mostrando cada vez mais deletérios em todas as searas de contratação". No setor público, havia a proibição expressa de contratação. No privado, o prejuízo é semelhante por causa "da perda de credibilidade".
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