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Fux proíbe destruição de mensagens hackeadas

Fux proíbe destruição de mensagens hackeadas

Luiz Fux, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu também uma cópia de todo o material para o STF

Publicado em 1 de agosto de 2019 às 22:14

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Luiz Fux. (Divulgação)

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar —decisão provisória— para determinar que as mensagens apreendidas com os suspeitos de terem hackeado celulares de autoridades, como o ministro da Justiça, Sergio Moro, sejam preservadas.

Na semana passada, como a Folha de S.Paulo antecipou, Moro informou a autoridades que também foram hackeadas que destruiria as mensagens, obtidas de forma ilícita.

A comunicação feita por Moro provocou a reação de ministros do STF e de especialistas em direito, que afirmaram que a decisão de destruir ou não o material não cabe ao ministro da Justiça.

Fux atendeu a um pedido do PDT para proibir o descarte das mensagens. A decisão ainda precisa passar por referendo do plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros.

Além de proibir a destruição das mensagens hackeadas, Fux pediu uma cópia de todo o material para o STF.

"Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Em acréscimo, a formação do convencimento do plenário desta corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto", escreveu o magistrado.

"Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial", completou.

Além de ordenar "a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos" até o julgamento final ação ajuizada pelo PDT no Supremo, Fux determinou que se remeta a ele "cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas, as já produzidas e todos os atos subsequentes que venham a ser praticados".

O ministro Fux foi citado em uma das mensagens de procuradores da Lava Jato que vazaram. As mensagens foram obtidas pelo site The Intercept Brasil, que as publica desde o início de junho.

Conforme as mensagens, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba, relatou a colegas uma conversa em que o ministro teria declarado que a força-tarefa poderia contar com ele "para o que precisar".

Numa conversa com Moro, então juiz da Lava Jato, Deltan escreveu, segundo o site: "In Fux we trust [em Fux nós confiamos]".

Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015.

As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha de S.Paulo, revelam que o então juiz Moro atuou em parceria com os procuradores em diferentes processos, aparentemente sem a imparcialidade diante de acusação e defesa exigida a um magistrado segundo as regras do Judiciário.

Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele podem ser anuladas. Isso inclui o processo de Lula, que está sendo avaliado pelo STF e deve ser julgado no segundo semestre deste ano.

Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.

Já o Código de Ética da Magistratura afirma que "o magistrado imparcial” é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".

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Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contém ilegalidades.

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