> >
Justiça barra compra de terreno para festas em Santa Maria de Jetibá

Justiça barra compra de terreno para festas em Santa Maria de Jetibá

O local estava sendo comprado pela prefeitura para a realização de festas.

Publicado em 24 de agosto de 2019 às 01:05

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Prédio da Prefeitura de Santa Maria de Jetibá. (Reprodução internet)

A Justiça impediu a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, no interior do Espírito Santo, de comprar um terreno no valor de R$ 2,3 milhões, que seria utilizado como um pátio de festas. Como R$ 1,15 milhão do valor já havia sido quitado, a decisão da 1ª Vara da Comarca do município determina que o Executivo não efetue o pagamento das parcelas restantes e não faça uso do imóvel, além do bloqueio do recurso que já foi pago a três proprietários. 

A sentença foi proferida no dia 7 deste mês após o Ministério Público estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria de Jetibá, ter ajuizado uma Ação Civil Pública contra o município.

O órgão afirma que, antes disso, já havia alertado os vereadores quanto à falta de informações importantes no projeto de lei número 75/2018, que autoriza a compra. Uma recomendação de desistência da compra também foi feita ao prefeito Hilário Roepke (MDB), mas sem retorno. O projeto foi aprovado em fevereiro deste ano. Para o MP, a compra viola princípios da administração pública.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Soares Gomes questionou a tramitação do projeto de lei que autoriza a compra em regime de urgência na Câmara de Santa Maria sem que houvesse justificativa da Prefeitura para tanto e nem demonstração de que a aquisição do terreno, de 15.732 metros metros quadrados, é de interesse público.

O juiz também apontou a inexistência de consultas públicas sobre o projeto e de análise de impactos ambientais. Lembrou também que um imóvel com características semelhantes já foi adquirido pela cidade em 2010, mas que até hoje o local não se transformou em uma área de festas. O tamanho do gasto também chamou a atenção do magistrado.

“Em que pese o valor milionário do imóvel [...] sequer foram elaborados estudos acerca de possíveis danos que a aquisição do bem poderá acarretar aos cofres públicos, ou que, ao menos, é mais vantajosa a obtenção de área própria para a realização das festas municipais, relativamente aos gastos despendidos em locação de imóvel para tal finalidade”, afirmou em um dos trechos. 

Este vídeo pode te interessar

O prefeito Hilário Roepke e sua assessoria de imprensa já foram procurados pela reportagem, mas até o momento ainda não se manifestaram. 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais