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TJES impede Câmara de convocar prefeito de Guarapari

TJES impede Câmara de convocar prefeito de Guarapari

Chamado para prestação de esclarecimentos estava previsto em lei. Relator considerou que convocações estavam acirrando o clima político na cidade

Publicado em 26 de agosto de 2019 às 01:28

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Plenário da Câmara de Guarapari, em 27 de fevereiro de 2019. (Divulgação/Câmara de Guarapari)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liminar - decisão provisória - e suspendeu, nesta quinta-feira (22), a possibilidade de a Câmara de Guarapari convocar o prefeito da cidade.

A decisão não se refere à prestação de contas anual, quando o chefe do Executivo vai mesmo ao Legislativo. E sim a convocações em outros períodos. Isso foi incluído na Lei Orgânica pelos vereadores.

O artigo 47 da lei prevê que é de competência da Câmara "convocar o prefeito, secretários municipais e os responsáveis pela administração direta e indireta, de empresas públicas de economia mista e fundações para prestar esclarecimentos sobre matéria previamente determinada".

O TJES decidiu, à unanimidade, suspender a palavra "prefeito" do trecho. A decisão se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo prefeito Edson Magalhães (PSDB) contra o presidente da Câmara, Enis Gordin (PRB).

O argumento é que o fato de os vereadores poderem convocar o prefeito a qualquer momento torna o Executivo subordinado ao Legislativo, ferindo a separação e independência dos Poderes prevista na Constituição.

CLIMA POLÍTICO

Durante o voto na sessão do Pleno do TJES, o desembargador relator, Annibal de Rezende Lima, ressaltou, ainda, que a Câmara tem utilizado o dispositivo para convocar o prefeito e, diante do não comparecimento deste, o clima político tem se acirrado, além de passar a impressão aos moradores da cidade de que o Executivo tem que se submeter ao Legislativo.

O relator votou para suspender liminarmente a norma, com efeito retroativo à vigência da lei, que foi modificada via emenda, até que o mérito do caso, a decisão sobre se há ou não inconstitucionalidade, seja julgado. Todos os demais desembargadores seguiram o entendimento.

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Por meio de nota, a Câmara de Guarapari disse que respeita a decisão judicial, "mas entende que ela retira da Casa de Leis uma das formas de fiscalizar e cobrar com eficiência o Poder Executivo".

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