O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liminar - decisão provisória - e suspendeu, nesta quinta-feira (22), a possibilidade de a Câmara de Guarapari convocar o prefeito da cidade.
A decisão não se refere à prestação de contas anual, quando o chefe do Executivo vai mesmo ao Legislativo. E sim a convocações em outros períodos. Isso foi incluído na Lei Orgânica pelos vereadores.
O artigo 47 da lei prevê que é de competência da Câmara "convocar o prefeito, secretários municipais e os responsáveis pela administração direta e indireta, de empresas públicas de economia mista e fundações para prestar esclarecimentos sobre matéria previamente determinada".
O TJES decidiu, à unanimidade, suspender a palavra "prefeito" do trecho. A decisão se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo prefeito Edson Magalhães (PSDB) contra o presidente da Câmara, Enis Gordin (PRB).
O argumento é que o fato de os vereadores poderem convocar o prefeito a qualquer momento torna o Executivo subordinado ao Legislativo, ferindo a separação e independência dos Poderes prevista na Constituição.
CLIMA POLÍTICO
Durante o voto na sessão do Pleno do TJES, o desembargador relator, Annibal de Rezende Lima, ressaltou, ainda, que a Câmara tem utilizado o dispositivo para convocar o prefeito e, diante do não comparecimento deste, o clima político tem se acirrado, além de passar a impressão aos moradores da cidade de que o Executivo tem que se submeter ao Legislativo.
O relator votou para suspender liminarmente a norma, com efeito retroativo à vigência da lei, que foi modificada via emenda, até que o mérito do caso, a decisão sobre se há ou não inconstitucionalidade, seja julgado. Todos os demais desembargadores seguiram o entendimento.
Por meio de nota, a Câmara de Guarapari disse que respeita a decisão judicial, "mas entende que ela retira da Casa de Leis uma das formas de fiscalizar e cobrar com eficiência o Poder Executivo".
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