A Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa vai apurar se a declaração do deputado estadual Capitão Assumção (PSL), oferecendo R$ 10 mil para quem matar o suspeito de assassinar uma jovem em Cariacica, constitui quebra de decoro parlamentar. A fala foi feita na tribuna durante uma sessão da Assembleia na última quarta-feira (11).
O pedido de investigação partiu da Procuradoria da Casa nesta quinta (12). Confira o vídeo com a declaração:
Na mesma sessão, o deputado reforçou a oferta e disse que "pagaria na maior boa vontade":
Também nesta quinta, o presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB), posicionou-se contra a declaração do Capitão Assumção que "ofereceu recompensa pela morte de uma pessoa". Musso destacou, por meio de nota, que a pena de morte é vedada pela Constituição.
"Tenho o maior respeito pela liberdade de opinião. Embora considere que as políticas públicas de segurança são insuficientes, o que provoca revolta em grande parte da população, não podemos nos esquecer de que a pena de morte é vedada pela Constituição Federal. O devido processo legal é um direito de todas as pessoas, e responsáveis por crimes devem ser punidos com o rigor da lei, disse.
Apesar de o corregedor-geral Hudson Leal (PRB) ter dito, durante entrevista nesta quarta-feira (11), que era preciso uma denúncia para que a Corregedoria da Assembleia apurasse o teor da declaração do deputado Capitão Assumção e a possível quebra de decoro parlamentar, o regimento interno da Casa mostra o contrário.
O inciso 5º do artigo 20 do Capítulo VIII do documento diz que a Corregedoria-Geral, independentemente de denúncia ou representação, pode promover a apuração de ato ou omissões atribuídos a deputado.
O regimento também diz, no art. 296 que a censura escrita será aplicada pelo presidente da Assembleia ou pelo corregedor-geral da Casa, ao deputado que usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar. E descreve, no art. 294, discursos que contenham incitação à prática de crimes como atentatórios ao decoro.
O QUE DIZ O CORREGEDOR
A reportagem procurou o corregedor-geral Hudson Leal. Ele informou que ainda não tinha sido informado do pedido da Procuradoria da Casa. "Hoje não fui na Corregedoria, então amanhã eu vou verificar se houve essa interpelação. Por enquanto não sei de nada", declarou.
A respeito do regimento interno, que diz que não é preciso denúncia para que a apuração de quebra de decoro seja feita, o corregedor questionou: "Mas se a Assembleia já interpelou, por que a Corregedoria teria que fazer outro pedido?".
Ao ser questionado se ele iria apurar a quebra de decoro por contra própria, como o regime diz que pode ser feito, caso a Procuradoria não tivesse solicitado, ele disse que não poderia falar mais sobre o assunto.
"A partir de agora não posso falar mais nada, pois sou o corregedor e não posso expressar nenhum juízo de valor", disse.
Confira a nota da Assembleia na íntegra:
"A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo informa que a Procuradoria desta Casa provocou, na tarde desta quinta-feira, 12, a Corregedoria-Geral para que apure eventual ato atentatório contra o decoro parlamentar a partir do discurso proferido pelo deputado Capitão Assumção (PSL) na sessão ordinária da última quarta-feira, 11.
A Assembleia respeita a liberdade de expressão de seus parlamentares, todavia está atenta ao cumprimento das leis federais e estaduais e ao que determina o regimento da Casa."
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