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Força-tarefa da Lava Jato pede semiaberto para Lula

Força-tarefa da Lava Jato pede semiaberto para Lula

Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018. Procuradores afirmam que petista tem bom comportamento e faz jus à progressão de regime

Publicado em 27 de setembro de 2019 às 19:53

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Lula está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba. (José Cruz/Agência Brasil | Arquivo)

A força-tarefa da Lava Jato pediu, nesta sexta-feira (27) à juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A condenação do ex-presidente ocorreu justamente a partir de uma investigação da Operação Lava Jato.

Em sua petição, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)". Apesar de estar apto para pedir o semiaberto, a defesa do petista não fez o requerimento porque o ex-presidente diz que queria "liberdade plena".

"Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime", escrevem.

"Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo", afirmam os procuradores.

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Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".

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