O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a realização de audiência de custódia de Leandro da Costa Rainha, ex-secretário de Presidente Kennedy e um dos alvos da Operação Rubi, deflagrada em maio.
As investigações do Ministério Público Estadual (MPES) apontam esquema de pagamento de propinas a agentes públicos em troca de favorecimento em contratos com a administração.
A decisão liminar (provisória) é da última terça-feira (17) e atende a um dos pedidos da defesa de Leandro Rainha, que comandava a pasta de Assistência Social. O ministro, porém, negou dar a liberdade ao ex-secretário, que deve ter um habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal e Justiça (STJ) no próximo dia 24.
"A decisão que decretou a prisão preventiva do reclamante está devidamente fundamentada, mas restou totalmente omissa quanto à realização da audiência de custódia, o que dá ensejo ao parcial provimento da reclamação", frisou o ministro.
Rainha foi preso preventivamente em 11 de maio, três dias após as autoridades prenderem a prefeita afastada da cidade, Amanda Quinta, e o companheiro dela, José Augusto de Paiva. O STJ concedeu liberdade à Amanda na terça-feira e ela deixou a prisão.
O casal foi preso quando recebia em casa um empresário que levava uma mochila com R$ 33 mil. O dono do dinheiro era sócio de empresa que prestava serviço de limpeza pública ao município e, segundo o MPES, o montante seria entregue como propina.
CUSTÓDIA
No Espírito Santo, há realização de audiências de custódia apenas para presos em flagrante. Em no máximo 24 horas, eles devem ser apresentados a um juiz de Direito responsável por analisar não o mérito do suposto crime cometido, mas se o ato da prisão respeitou as exigências constitucionais. E se há a necessidade de o indivíduo responder ao processo encarcerado.
Aqueles que têm prisões decretadas - portanto, que não foram pegos em flagrante - não têm audiência de custódia no Judiciário capixaba. O advogado de Leandro Rainha, Ludgero Liberato, diz que a realização de audiências também para estes casos é um entendimento recorrente no STF.
"O STF já vinha há alguns meses decidindo no sentido de que a audiência de custódia é aplicável em casos de prisão preventiva. O acusado tem o direito de ser levado à presença da autoridade judiciária. A decisão de Alexandre ratifica esse entendimento", disse.
Na avaliação de Ludgero, a decisão do ministro Alexandre pode fazer com que outras pessoas presas preventivamente no Estado pleiteiem audiências. "É possível (que mais pessoas requeiram). Diversos ministros têm decidido nesse sentido. Será necessário que haja ajuste do TJES para que possa se adequar a essa interpretação do STF", comentou.
O TJES informou que o desembargador relator da Operação Rubi, Fernando Zardini, ainda não foi comunicado sobre a decisão de Alexandre de Moraes.
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