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Sem querer, TRF do Rio e ES pode ganhar 8 novos desembargadores

Sem querer, TRF do Rio e ES pode ganhar 8 novos desembargadores

STJ aprova ampliação das cadeiras na Corte e em outros Tribunais Regionais Federais, além da criação de um novo

Publicado em 12 de setembro de 2019 às 07:31

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Sede do TRF-2, no Rio de Janeiro. (Divulgação/TRF2)

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo (TRF-2) pode ganhar oito novos desembargadores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta do Conselho da Justiça Federal que prevê a criação de novos 36 cargos de desembargador distribuídos a todos os cinco TRFs do país.

No TRF-2 as vagas passariam de 27 para 35. De acordo com o STJ não se trata de criação, e sim de "transformação de cargos vagos de juiz substituto em cargos de desembargador". E, ainda de acordo com o STJ, não deve haver aumento de despesa. O salário de um desembargador federal é de R$ 35,4 mil brutos. O de um juiz federal substituto, R$ 27,5 mil.

O próprio TRF-2, no entanto, não quer a ampliação do número de cadeiras na Corte. "O plenário do tribunal decidiu, no dia 6 de junho de 2019, pela retirada da proposta de ampliação do TRF-2. A decisão foi comunicada pelo presidente da Corte, desembargador federal Reis Friede, por meio de ofícios endereçados aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e do Conselho da Justiça Federal, ministra Isabel Gallotti. Os expedientes foram assinados e enviados no dia 10 de junho", informou o TRF-2, por meio de nota, ao Gazeta Online.

De acordo com o STJ, "especificamente quanto ao TRF-2, o objetivo é corrigir distorção verificada entre a proporção de magistrados de primeiro e segundo graus a ele vinculados. Essa circunstância ensejou, em 2017, uma taxa de congestionamento de 63%, em decorrência da expansão e interiorização da Justiça Federal de primeiro grau na 2ª Região".

Já o TRF-2 diz que não há ainda estudo acerca do impacto que a ampliação poderá causar na tramitação processual. Atualmente, há cerca de 75,5 mil processos na segunda instância da 2ª Região, excluindo os processos suspensos.

NOVO TRF

O STJ aprovou também, como projeto de lei, a criação de um novo Tribunal Regional Federal, o TRF-6. A nova Corte deve ter atuação em Minas Gerais. Hoje essa jurisdição está abarcada no TRF-1, que concentra os seguintes Estados: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO.

Se a ampliação do número de desembargadores vai se tornar, ou não, uma realidade, isso depende do Congresso Nacional. A proposta do STJ será enviada, via projeto de lei, para apreciação dos deputados e senadores.

A estrutura do tribunal seria formada por parte dos integrantes do TRF-1. Dezoito desembargadores passariam a atuar lá. Para isso, haverá a realocação de magistrados, servidores, contratos e até mesmo as sedes. Parte dos desembargadores do TRF-1 poderá migrar para lá, se assim desejar. Para o preenchimento das eventuais demais vagas no Pleno, o próprio STJ deverá elaborar uma lista tríplice.  

"Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF-6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal", afirmou o presidente do STJ, ministro

João Otávio de Noronha

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O STJ garantiu que "a criação do TRF-6 não implicará aumento de despesas pelo Poder Judiciário federal pois os cargos a serem transformados estão no orçamento global da Justiça Federal e dentro do limite imposto pela Emenda Constitucional 95/2016".

Noronha mencionou a sobrecarga de trabalho do atual TRF-1, que abrange 80% de todo o território nacional e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais.

COMO FUNCIONA

A Justiça Federal é, por exemplo, a do ex-juiz Sergio Moro e a do juiz Marcelo Bretas, do Rio. Os TRFs são a segunda instância. Os desembargadores, membros desses tribunais, são escolhidos pelo presidente da República a partir de uma lista com três nomes definida pelo plenário da própria Corte. No caso do TRF-2, essa lista é formada por juízes federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 

Não há, como explicou o TRF-2, uma proporção estabelecida para a candidatura de juízes dos dois Estados. A lista aprovada é encaminhada para o presidente da República.

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Um quinto das vagas é destinado a membros do Ministério Público Federal e da OAB. Nesse caso, os respectivos órgãos (MPF e OAB) formam listas sêxtuplas, que são recebidas pelo plenário do TRF-2, que delas extrai as listas tríplices. 

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