Duas instituições de ensino superior que atuam em Ibitirama, na Região do Caparaó capixaba, foram condenadas pela Justiça Federal após denúncia de que forneciam cursos de especialização de ensino superior sem reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A Justiça determinou que os proprietários paralisem as aulas e atribuiu também multa diária de R$ 10 mil, caso a decisão seja descumprida.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as instituições DLT Pirovani ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento ME e Iape Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional Ltda firmaram convênio entre si para dar cursos de complementação pedagógica, complementação de estudos, pós-graduação, extensão um ano, extensão três anos e mestrado internacional.
A ação foi aceita pelo juiz federal André Luiz Martins da Silva no início do ano de 2017. Por não terem registro e autorização legal para atuar, o magistrado determinou que as aulas sejam interrompidas, em caráter permanente. Os proprietários também veicularam propaganda enganosa, ao afirmarem em publicidade que os cursos oferecidos eram reconhecidos pelo MEC, o que não correspondia à realidade. Assim, concluiu o juiz, as instituições violaram o direito básico do consumidor.
As instituições deverão, ainda, devolver as quantias pagas pelos consumidores de seus serviços que foram lesados, bem como compensarem os danos morais e materiais a eles causados. Os representantes legais das instituições responderão solidariamente pelo pagamento das indenizações.
As instituições e o advogado de defesa do caso foram procuradas pela reportagem, que não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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