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Boatos sobre greve de caminhoneiros geram filas em postos no ES

Boatos sobre greve de caminhoneiros geram filas em postos no ES

Mensagens que circulam no Whastapp afirmam que uma nova greve de caminhoneiros deve começar; associação da categoria nega e PF vai investigar disseminação de áudios

Publicado em 3 de setembro de 2018 às 19:56

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Fila em posto de Iúna . (Débora Fernandes/ TV Gazeta Sul)

Áudios que estão circulando no Whatsapp que afirmam que uma nova paralisação de caminhoneiros estaria marcada para começar após o feriado do dia 7 de setembro fez com que muitos motoristas fizessem filas em postos de combustíveis no Espírito Santo.

O morador de Iúna, Eliel Fragoso Ruela, registrou o movimento neste domingo (2), por volta das 20 horas. Ele contou que, dos quatro postos na cidade, três estavam com fila para abastecer. “O povo está apavorado com esses áudios e mensagens que andam circulando. Muitos procuram também porque é época que termina a safra de café e precisam de combustível para as máquinas”, comentou.

Filas de veículos também foram registradas durante a manhã de domingo, na BR 262, em Ibatiba. Em Brejetuba, na tarde desta segunda-feira (3), também houve filas no posto da cidade. "Um amigo me ligou e me perguntou porque estava tendo fila para abastecer. Acabou saindo um áudio que ia começar a greve hoje (segunda) à noite e a população ficou com a cabeça quente por causa disso", disse um autônomo, que preferiu não ter o nome divulgado.

Posto em Ibatiba . (Joaquim Galdino de Oliveira)

VÍDEO

ASSOCIAÇÃO NEGA PARALISAÇÃO NO ES

O presidente da Associação de Caminhoneiros Autônomos do Espírito Santo, Sebastião Rodrigues, disse que a entidade se posiciona contrária a uma nova greve da categoria. Essa possibilidade foi ventilada depois que uma associação, a União dos Caminhoneiros do Brasil, divulgou uma nota convocando para uma paralisação após o feriado de 7 de Setembro.

Acontece que essa associação não é reconhecida pelas principais entidades representativas da categoria, incluindo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.

Sebastião, que é representante da categoria dos autônomos aqui no Estado, não gravou entrevista alegando que essa é uma orientação da Confederação, mas afirmou que a entidade orienta o motorista a não parar, mesmo com a insatisfação provocada pelo reajuste no diesel, e a aguardar um diálogo com o Governo Federal.

O boato divulgado nas redes sociais assustou também o setor produtivo. Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, José Lino Sepulcri, uma nova greve dos caminhoneiros seria inadmissível, já que o setor teve um prejuízo de R$ 200 milhões na paralisação em maio deste ano.

"A última greve dos caminhoneiros trouxe graves consequências para a economia. Até hoje, nós pagamos um tributo elevadíssimo por causa dessa iniciativa", comenta Sepulcri.

A Polícia Rodoviária Federal afirmou que não há confirmação quanto a movimentos no Espírito Santo, como o que ocorreu no primeiro semestre. A paralisação em maio durou dez dias. O maior ponto de concentração de caminhoneiros ficava na BR 101, em Viana.

POLÍCIA FEDERAL VAI INVESTIGAR ÁUDIOS QUE CIRCULAM EM WHATSAPP

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros. "Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa", diz a nota divulgada nesta segunda-feira (3), pelo Ministério da Segurança Pública.

Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas regiões do País.

O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. "Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor", diz a nota.

O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. De acordo com a Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)". A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda crime "provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício". Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.

Já o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 67, considera crime "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo, considera crime, em seu artigo 7º, "induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária". Nesses casos, a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.

A nota destaca ainda que "a pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa".

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros. "Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa", diz a nota divulgada nesta segunda-feira, 3, pelo Ministério da Segurança Pública.

O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. "Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor", diz a nota.

O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. De acordo com a Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)". A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda crime "provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício". Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.

Já o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 67, considera crime "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo, considera crime, em seu artigo 7º, "induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária". Nesses casos, a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.

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A nota destaca ainda que "a pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa".

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