A dona de uma bar em Iconha, no Sul do Estado, foi condenada a pagar R$ 4 mil a um morador por causa do barulho excessivo no estabelecimento
O morador afirmou que mora próximo ao bar e, desde que se mudou para a região, sofre prejuízos à noite devido ao barulho excessivo de música e gritaria provocados pela dona do bar e clientes que frequentavam o comércio.
O autor da reclamação conta que a perturbação do ambiente era constante, o que dificultava estudos, leituras e até o sono. Ele afirma que chegou a chamar a policia para controlar a situação, porém o problema não foi resolvido e o morador chegou a ser agredido por um dos clientes após uma reclamação, tendo o portão de casa destruído.
Em resposta, a dona do bar afirmou que não existem provas que confirmem a situação que foi descrita pelo vizinho, mas, após exame do processo, o juiz julgou que o estabelecimento deverá indenizar o homem em R$ 2 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais.
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