Os shows e eventos programados para a alta temporada do verão e carnaval em cidades do Litoral Sul do Espírito Santo não poderão se estender durante a madrugada. Além disso veículos com sons automotivos, motocicletas com cano de descarga adulterado também não são permitidos. As regras valem para Presidente Kennedy; Marataízes, Itapemirim; Piúma e Anchieta.
A Justiça publicou uma portaria em 2017 para os municípios de Marataízes e Itapemirim e ela será mantida para este verão. De acordo com a decisão dos juízes José Flávio Alcuri e Erildo Martins Neto, as festividades promovidas pelas prefeituras, durante o verão e carnaval, devem se encerrar até 1h da madrugada. Somente na festa de virada de ano os shows poderão se estender até 2h da madrugada.
A portaria ainda determina que as autoridades policiais e Civis e Militares, Guarda Municipal e as secretarias de Meio Ambiente e Serviços Urbanos devem realizar fiscalização periódica para prevenir e reprimir a pertubação sonora. Nas cidades de Marataízes e de Itapemirim as pessoas que se sentirem incomodas devem ligar para os telefones 153, Guarda Municipal, ou 190, Polícia Militar.
PRESIDENTE KENNEDY
Por meio de nota informou que o Poder Judiciário local determinou que os shows irão ocorrer até às 2h, com exceção do réveillon, com permissão de shows até às 3h. Quanto ao som de veículos e motocicletas, a fiscalização no município é de responsabilidade da Polícia Militar e conta com o apoio da Guarda Municipal.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.
PIÚMA
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, as pessoas flagradas com som automotivo no balneário responderão por contravenção penal e esses veículos correrão risco de apreensão. A multa de R$ 1.472,00. Lembrando que no verão passado foram apreendidos mais de 110 equipamentos. Mas não se pronunciou sobre o limite de horário de shows e eventos duranta a madrugada.
ANCHIETA
Conforme o gerente da Guarda Municipal de Anchieta, Wander Nogueira, "Temos um decreto vigente sobre poluição sonora. Dec. Municipal N° 5840/2018 que proíbe ruídos proibidos por veículo, bem como, por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza. Multa no valor de R$1950,00". A guarda irá atuar em conjunto com a PM para isso uma equipe da Guarda disponível para efetuar as notificações.
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