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Contribuição deve ser obrigatória?

Contribuição deve ser obrigatória?

Reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical, mas sindicatos estão indo à Justiça para garantir que todo trabalhador continue contribuindo compulsoriamente

Publicado em 22 de abril de 2018 às 00:38

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Sindicatos deverão demonstrar relevância

(Alberto Nemer Neto é advogado)

Com a entrada em vigor da Lei 13.467, em 11 de novembro de 2017, o artigo 582 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.

Observa-se, a partir da nova redação acrescida ao texto legislativo, por intermédio da Modernização da Legislação Trabalhista, que a contribuição sindical, descontada anualmente do contracheque, no mês de março, antes obrigatória, passou a ser facultativa, em virtude da necessidade de autorização prévia e expressa dos empregados.

Antes, é de suma importância ressaltar que os sindicatos representativos, sejam patronais ou classistas, possuem papel relevante na construção de uma relação trabalhista justa e equânime, mediante a luta e conquista de inúmeros direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.

Inclusive, a importância das organizações sindicais está devidamente ressaltada no artigo 8º da Constituição, que estabelece, dentre outras disposições, a liberdade de associação sindical.

No entanto, a obrigatoriedade da contribuição sindical estabelecida anteriormente pela CLT foi uma mola propulsora, data venia, para a criação de sindicatos de “fachada”, de ambos os lados, que não possuíam relevância para a categoria representada.

Nessa linha, segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente, há 16.818 sindicatos com registro ativo no Brasil, sendo que, em 2016, a arrecadação das contribuições sindicais alcançou o montante de

R$ 3,96 bilhões. Frisa-se: a Contribuição Sindical compulsória era descontada dos empregados mesmo diante da inércia de muitos sindicatos, que não apresentavam resultados efetivos, sendo que, muitas vezes, os próprios empregados e empregadores não se sentiam representados por seus sindicatos de classe.

Aliás, a modernização da legislação trabalhista, mormente no que se refere à contribuição sindical, deu-se início em virtude de um anseio da própria classe representada e da Central Única dos Trabalhadores - CUT, com o intuito de diminuir o excesso de arrecadações indevidas e sindicatos sem força representativa.

Sendo assim, com a alteração da Contribuição Sindical compulsória, os sindicatos, sejam eles patronais ou classistas, deverão demonstrar a sua relevância perante a classe representada, na tentativa de conquistar confiança e credibilidade, mediante atuação ativa na luta pela representação da classe, não se podendo recompensar a inércia de algumas organizações.

Ademais, a ausência de obrigatoriedade de desconto concede àquele que sofrerá os efeitos financeiros (o empregado), a competência e autonomia de decidir se possui interesse ou não no pagamento da contribuição sindical, sendo certo que, caso entenda a relevância de seu sindicato de classe, certamente não hesitará em autorizar o desconto da contribuição sindical. Por fim, os sindicatos terão que se reinventar e demonstrar aos seus representados a importância de sua existência para poderem sobreviver à nova realidade.

Asfixiar os sindicatos para retirar direitos

(Rodrigo Rocha é presidente do Sindicomerciários-ES)

O Brasil é um estranho país em que elites governantes e empresariais pregam uma modernidade a partir do que eles entendem ser de Primeiro Mundo, mas, na prática, caminham na contramão dessa realidade. A questão do financiamento sindical é emblemática, nesse aspecto. Nos Estados Unidos e na Europa o financiamento é obrigatório (mas não compulsório), decidido em assembleia pelos trabalhadores. Para usufruir dos benefícios conquistados pelos sindicalistas, expressos em acordos ou convenções, o empregado contribui obrigatoriamente. Somente assim, fará jus às conquistas negociadas e garantidas por seus dirigentes nas negociações com os patrões.

O sindicato que não negocia em nome de seus representados, nem submete acordos e convenções coletivas aos trabalhadores em assembleias é eliminado por conta de sua própria essência antissindical. No Brasil é tudo diferente. A partir de um falso discurso de modernização das relações sindicais, governo e empresários invertem o raciocínio e colocam a reforma sindical a reboque da trabalhista. Ao invés de propor um amplo processo de debate que aponte um novo marco regulatório sindical, articularam o desmonte dos sindicatos, através de uma inconstitucional desregulamentação da forma de financiamento, interferindo indevidamente na livre organização sindical e trazendo insegurança jurídica.

Nada é por acaso. O objetivo da manobra foi enfraquecer os sindicatos para tirar-lhes poder de mobilização contra os efeitos da lei 13.467, que implantou a reforma da CLT ano passado e estabeleceu práticas desumanas de trabalho com o objetivo de reduzir custos de produção dos empresários para aumentar seus já extraordinários lucros.

O fim da obrigatoriedade da contribuição atinge duramente os sindicatos classistas, mas nem ciscou os cofres das entidades patronais. As vultosas quantias que abastecem esses cofres vêm de outra fonte: 2,5% recolhidos de forma obrigatória e mensal do salário do trabalhador, repassado para o Sistema S (apenas em 2017, o recolhimento foi de R$ 16 bi, contra R$ 3,5 bi do imposto sindical). Mas sobre esse imposto compulsório patrões e governos nada dizem. Com ele ninguém mexe.

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A contribuição sindical movimenta uma estrutura que beneficia trabalhadores independentemente se apoiam ou não o seu desconto. Seja através da conquista de cláusulas salariais ou sociais, seja através da luta para que patrão e governo não atropelem seus direitos. Se mesmo com a existência de sindicatos fortes, atuando diariamente em defesa dos direitos trabalhistas, empresários e governo sentem-se confortáveis para reduzir direitos, imagine como seria se não houvesse sindicalistas lutando por esses direitos?

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