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Nome de médico em painel beneficia a saúde pública?

Nome de médico em painel beneficia a saúde pública?

Nova lei municipal determina que nomes de médicos plantonistas apareçam em paineis eletrônicos instalados em PAs de Vitória; novidade, contudo, desagradou os profissionais

Publicado em 29 de junho de 2018 às 21:25

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(Amarildo)

Mais um complicador para a saúde pública

 

Carlos Magno Pretti Dalapicola  é presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM–ES)

A implantação de painel eletrônico (“divulgação em tela”, como é chamado na Lei 9.171/2017) para a identificação do médico de plantão nos prontos atendimentos (PAs) 24 horas de Vitória não resolve, não apresenta qualquer benefício e nem agiliza as consultas e/ou procedimentos médicos para a população. Os painéis apenas expõem os profissionais a interpretações que podem ser indevidas e agravar uma triste realidade cada vez mais comum nas unidades de saúde pública: a agressão a médicos e a demais profissionais da saúde.

Além disso, essa lei é nitidamente inconstitucional, pois os vereadores de Vitória, segundo a Lei Orgânica do Município, não possuem competência para tratar de condições de trabalho e organização administrativa dos serviços de saúde do município. E mais, cria uma discriminação odiosa entre servidores públicos, infringindo o princípio constitucional da isonomia, inclusive, entre os próprios profissionais que atuam na saúde, pois somente os médicos ficam expostos, o que incentiva a vazão de insatisfação contra eles. A Lei 9.171/2017 também fere o princípio da auto-organização, desrespeitando a autonomia e a independência entre os Poderes.

Há cerca de dez dias, recebemos denúncia de colegas médicos que atendem no PA da Praia do Suá, preocupados com a implantação do painel eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) convidou a direção clínica do PA para uma reunião, junto com a Assessoria Jurídica do Conselho, para discutir a questão. Como resultado, será movida, pelo CRM-ES, uma ação judicial contra a Lei 9.171/2017, de autoria do vereador Leonil Dias da Silva (PPS). Essa ação será ajuizada nos próximos dias.

Além da inconstitucionalidade dessa Lei, as atividades de um pronto atendimento são dinâmicas, e o profissional, assim como realiza consultas, também é chamado para atender intercorrências, urgências e emergências, o que afeta o tempo dedicado a cada procedimento e a cada paciente. Nem mesmo o tempo de consulta médica pode ser previamente definido, já que, dependendo do problema de saúde apresentado pelo paciente, pode demorar mais tempo do que a média – estimada em 30 minutos.

A simples identificação dos médicos em atendimento nos PAs, sem o devido esclarecimento sobre o atendimento e/ou procedimento que ele está executando naquele momento e, obviamente, sem o devido entendimento da complexidade de cada caso, torna o painel eletrônico um complicador para a relação médico-paciente. Esperamos que o poder público busque soluções adequadas para a melhoria da saúde pública, sem qualquer prejuízo para seus profissionais.

 

Transparência é direito da população

Leonil Dias  é vereador de Vitória e autor da Lei Municipal nº 9.171/17

A Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, obriga União, Estados e municípios a garantirem transparência nas informações ao cidadão. A cidade de Vitória está dando mais um passo para alcançar a plenitude do que diz o artigo terceiro da referida legislação, no que compete a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Desde a última segunda-feira (25) estão em funcionamento nos dois prontos atendimentos (PAs) da Capital, localizados nos bairros de São Pedro e Praia do Suá, telas eletrônicas que, em tempo real, mostram o nome, quantidade, número do registro e especialidade dos médicos de plantão. Além disso, a classificação de risco também é informada, justificando a duração do tempo de atendimento de cada paciente. É o que determina a Lei Municipal nº 9.171/17.

Colocar em prática a legislação de nossa autoria torna possível o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das escalas médicas por parte da população e outros entes fiscalizadores - Conselho Municipal de Saúde, Câmara Municipal, imprensa, entre outros -, contribuindo para a melhor prestação dos serviços. A urgência na elaboração desta norma jurídica surgiu da demanda das comunidades devido a fatos que ocorrem no Estado e no país.

Em novembro de 2017, um relatório do Tribunal de Contas (TCES) apontou 17 cidades do Espírito Santo onde médicos não cumprem integralmente suas jornadas de trabalho no sistema público. No mesmo ano, o Ministério Público (MPES) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 29 médicos flagrados descumprindo carga horária no Hospital Geral de Linhares, onde, em 2014, uma menina de 10 anos morreu aguardando atendimento de um profissional de medicina que deveria estar de plantão, mas saiu do local de trabalho sem justificativa.

Já em janeiro deste ano, o programa jornalístico de TV Fantástico exibiu uma reportagem com um flagrante de dois médicos de Sorocaba, em São Paulo, registrando as digitais na entrada, saindo do hospital e voltando horas depois só para bater o ponto de saída.

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Vitória não está presente nessas listas negativas, mas a implantação das telas eletrônicas é uma forma de prevenir a perda de mais vidas e empoderar o cidadão daquilo que lhe é de direito, o acesso à informação. Os servidores públicos têm a obrigação de prestar contas se utilizando de todo o tipo de ferramentas de transparência disponíveis.

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