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É hora de reduzir a maioridade penal?

É hora de reduzir a maioridade penal?

Crimes cometidos por adolescentes têm sido frequentes e mantêm sempre aceso o debate: jovens com menos de 18 anos devem ser julgados e condenados como adultos?

Publicado em 18 de novembro de 2018 às 12:01

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Um tema, duas visões: maioridade penal. (Amarildo)

Redução não é a solução

Verônica Bezerra é advogada, mestranda da FDV e diretora de Direitos Humanos da OAB/ES

A redução da maioridade penal é tema que não sai da pauta política-jurídica-social e ganha força a cada caso em que um adolescente pratica um ato infracional. O discurso pelo endurecimento de medidas socioeducativas é apresentado como a saída mágica para a questão da criminalidade difusa urbana.

A medida fere um dispositivo constitucional, considerando que o artigo 228, da Constituição Federal de 1988, assegura que: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos”. A proposta de emenda constitucional, que analisa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, está em tramitação, e há uma pressão considerável para que seja aprovada. Conforme documento, a PEC prevê que a redução da maioridade penal se dará em caso de crime hediondo, homicídio doloso, roubo qualificado e lesão corporal grave seguida de morte.

A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade, tampouco reduziria a criminalidade que assola o país. Na verdade, anteciparia o encontro desses jovens com cenários perversos de encarceramento, dificultando ainda mais o caminho de volta, considerando que a situação do sistema prisional brasileiro, conforme relatórios nacionais e internacionais, não tem contribuído para o trabalho de ressocialização da pessoa em situação de privação de liberdade.

A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.

Ao invés de reduzir a maioridade penal, é determinante a efetivação de Políticas Públicas para a juventude, nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, renda e cultura, que funcionarão como proteção e prevenção para os jovens, ao passo que reduz a vulnerabilidade deles ao crime e cria condições de vida. A antessala para uma política de responsabilização é uma política de cuidado para com a juventude. É preciso que esse jovem seja ouvido e enxergado como um sujeito de direito, e seu potencial seja considerado.

Outro detalhe que merece destaque é o público que seria afetado com a aprovação da medida, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores da periferia, na medida em que este é o perfil de boa parte da população jovem que se encontra internada nas unidades de socioeducação do país. Inexiste saídas simples para questões complexas, é trabalho de cultivo e colheita, e que requer tempo e investimento. Há que se cuidar do broto, para que a vida nos dê flor e frutos.

Meio caminho andado

Solimar Soares da Silva é escritor e juiz de Direito aposentado

Continua em discussão, agora com mais intensidade, um tema bastante polêmico, pois envolve a participação de adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos) nos crimes violentos.

Está em tramitação, no Senado Federal, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já aprovada pela Câmara dos Deputados, dispondo sobre a redução da maioridade penal para 16 anos. (A Constituição Federal prevê, em seu artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Atualmente, segundo regra do Código Penal vigente, escrito em 1940, há, portanto, 78 anos, só os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem se responsabilizar pelos atos que praticam, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Aqui, “legislação especial” significa ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Era um tempo em que, inclusive, a virgindade era preservada até o casamento...

Vivemos numa época em que qualquer adolescente, diante de um computador, tem acesso fácil a qualquer informação de qualquer parte do mundo. Hoje, a informática já faz parte do dia a dia de todos nós. Sem se falar na internet, que se amplia a todo instante, chegando às redes sociais... Esse instrumento milagroso está em todo lugar: nas empresas, nas escolas, nos hospitais, nas repartições públicas, nos fóruns, nas residências... Até no meio rural...

Pela lei civil em vigor, adquire a maioridade, aos 16 anos, o adolescente que for emancipado... (aí, ele vira Homem, com “H” maiúsculo); que se casa... (aí, ele vira chefe de família); que exerce emprego público... (aí, ele vira funcionário público); que cola grau em curso de ensino superior... (aí, ele vira doutor); que se estabelece comercialmente... (aí, ele vira empresário). É difícil de aceitar que um jovem que tem a faculdade de se alistar como eleitor e, por isso mesmo, pode escolher o presidente da República, não tenha discernimento! Durma-se com um barulho desses...

Na forma prevista no ECA, que vigora há 28 anos, se o adolescente mata, estupra, assalta, ele não comete crime, mas pratica ato infracional. E não será processado, mas responde a procedimento; e não será preso, mas, simplesmente, apreendido. E, ainda: esse “infrator”, mesmo cometendo um crime violento, considerado hediondo, em nenhuma hipótese vai para a cadeia; ele será internado num estabelecimento educacional, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

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Portanto, chega de paliativos! Urge uma providência de impacto. Solução fácil: basta que nossos ilustres senadores confirmem o que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, já com meio caminho andado, aprovem a Proposta de Emenda Constitucional, permitindo, assim, que autor de crime hediondo, maior de 16 anos, seja colocado na cadeia, que é o lugar de bandido com máscara de adolescente.

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