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Médicos devem ser obrigados a emitir atestado médico digital?

Médicos devem ser obrigados a emitir atestado médico digital?

De acordo com nova lei, estabelecimentos de saúde do Estado deverão emitir atestados com o código de verificação digital para evitar fraudes e, assim, diminuir prejuízos para a indústria e o comércio

Publicado em 22 de dezembro de 2018 às 20:21

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Atestado médico digital

MEDIDA TRAZ SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

Léo de Castro é presidente do Sistema Findes

A melhoria do ambiente de negócios é um dos principais desafios para o desenvolvimento do país. Ocupando a 109ª posição no Doing Business 2019, estudo do Banco Mundial que avalia a facilidade para fazer negócios, o Brasil tem na baixa produtividade e na elevada burocracia grandes entraves para o crescimento socioeconômico.

A retomada do país depende de dois fatores: a elevação da confiança dos empresários e a criação de condições para novos investimentos. Pesquisa da CNI revela um Brasil otimista pós-eleição: o índice de confiança dos empresários atingiu o melhor resultado desde 2010. O que falta, portanto, é promover as transformações necessárias.

O mercado aguarda ansiosamente por reformas que ampliem a segurança jurídica, promovam um ajuste fiscal nas contas públicas e reaqueçam o mercado de trabalho. Enquanto o mundo observa o Brasil atentamente, o Espírito Santo sai na frente, reconhecido como exemplo em educação e gestão pública por especialistas, políticos e empresários.

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O atestado médico digital é um passo importante para a desburocratização e deve ser replicado em diferentes áreas do poder público

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A aprovação do atestado médico digital na Assembleia Legislativa coloca nosso Estado mais uma vez como protagonismo. O texto enviado pelo Governo do Estado reduz a emissão de documentos falsos, trazendo transparência e segurança para trabalhadores, médicos, planos de saúde e empresas. A aprovação é fruto de um debate transparente com representantes de todas as categorias envolvidas – inclusive a saúde.

Dados da Associação Médica do Espírito Santo (Ames) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) calculam que 30% dos atestados emitidos atualmente sejam falsos, prática criminosa que causa inúmeros prejuízos: interrupção de produção, queda na produtividade e perda de faturamento. Além disso, as fraudes facilitam a concessão benefícios irregulares no INSS. E quem paga? O cidadão, o consumidor.

O atestado médico digital carrega o simbolismo da mudança cultural. Estamos enfrentando o absenteísmo fraudulento e o descompromisso com o coletivo por meio de uma ferramenta inovadora, sem retirar direitos dos trabalhadores que precisam de atendimento médico. Ao contrário, o sistema integrado contribui para a qualidade de vida dos profissionais, criando um banco de dados com as principais causas de afastamento, favorecendo ações de saúde.

Sob a perspectiva socioeconômica, ampliar a produtividade das empresas é torná-las mais competitivas, gerar mais empregos e oportunidades para todos. O atestado médico digital é um passo importante para a desburocratização e deve ser replicado em diferentes áreas do poder público. É urgente pensar em ferramentas digitais que melhorem a prestação de serviços para a sociedade e modernizem o Espírito Santo.

ESTADO NÃO PODE INTERVIR EM TRABALHO DE MÉDICOS

Celso Murad é presidente do Conselho Regional de Medicina

A obrigatoriedade de emissão de atestado médico digital na iniciativa privada, conforme consta da Lei 213/2018, sancionada pelo governador Paulo Hartung, no dia 12 de novembro, é um flagrante desrespeito às prerrogativas do Conselho de Medicina, protegidas pela Lei nº 3.268/57, e contraria parecer da própria Procuradoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Compete exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus Regionais a normatização do ato médico, e a emissão de atestado é um ato médico. O Governo do Estado não pode intervir sobre como os médicos devem trabalhar. Ou seja, não pode disciplinar as condições para o exercício da Medicina e nem de nenhuma outra profissão, pois se trata de competência privativa da União.

Não somos contra a emissão de atestados digitais. Em São Paulo, por exemplo, isso já é utilizado, mas de forma facultativa. No caso da Lei 213/2018, ela pode ser aplicada, mas na esfera pública e desde que o governo ofereça condições técnicas seguras para a emissão dos atestados, o que inclui a garantia da confidencialidade dos dados e a privacidade do paciente. O que não podemos é admitir a invasão do Estado nas prerrogativas e deveres do médico.

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O governo do Estado não pode intervir sobre como os médicos devem trabalhar. Ou seja, não pode disciplinar as condições para o exercício da Medicina

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Atestado médico possui fé pública e caso exista suspeita de o próprio médico ter concedido um atestado gracioso – de forma a privilegiar uma pessoa cujo estado de saúde não requeria o afastamento do trabalho, conforme descrito no atestado –, a situação deve ser denunciada ao Conselho de Medicina, junto com o atestado concedido, para a verificação dos fatos e aplicação de punição, caso constatada a irregularidade.

De janeiro a 13 de novembro deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) registrou 48 denúncias relativas a atestado médico, com 26 já concluídas, sendo que em seis foram identificadas infrações éticas e aplicadas punições. O restante permanece em trâmite.

No que diz respeito a casos de falsificação de atestado por roubo ou cópia de carimbo do médico ou ainda por adulteração no que foi descrito pelo médico, isso configura crime e deve ser denunciado à polícia, que adotará as medidas cabíveis. O custo desses crimes não pode ser imposto à classe médica. Se o médico entender que será mais benéfico para ele aderir ao atestado digital, que o faça de livre e espontânea vontade.

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Por isso, a Assessoria Jurídica do CRM-ES está elaborando a fundamentação necessária para ajuizar uma Ação Civil Pública cujo objetivo é desobrigar o médico a emitir o atestado digital fora da rede pública. O médico tem o direito de optar pela forma que melhor lhe convier: digital ou não.

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