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Unificar impostos é o melhor caminho da reforma tributária?

Unificar impostos é o melhor caminho da reforma tributária?

A CCJ da Câmara aprovou uma proposta que acaba com vários tributos e cria um único imposto nacional. Especialistas dizem que simplificar promove crescimento, mas outros temem perdas de autonomia de Estados

Publicado em 24 de maio de 2019 às 23:52

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Unificação de impostos

SIMPLIFICAR PARA CRESCER

Bernard Appy é diretor do Centro de Cidadania Fiscal

O projeto de reforma tributária desenvolvido pelo Centro de Cidadania Fiscal – e utilizado como base na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, do deputado Baleia Rossi – tem um objetivo principal: criar condições para o Brasil crescer mais.

Pela proposta, cinco tributos atuais – IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins – seriam substituídos por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria cobrado de forma centralizada e cuja receita seria distribuída para a União, os Estados e os municípios.

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Os benefícios de uma reforma tributária ampla são muito grandes. Haveria um aumento significativo da produtividade e do nível de investimento

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O IBS teria todas as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA): incidência não cumulativa sobre uma base ampla de bens e serviços, crédito amplo, cobrança no destino nas operações interestaduais, alíquota uniforme para todos os bens e serviços e desoneração completa de exportações e investimentos.

A grande inovação da proposta é uma transição em dez anos, ao longo dos quais os atuais tributos seriam progressivamente reduzidos e o IBS seria progressivamente elevado, sem aumentar ou reduzir a carga tributária. Com essa transição, os empresários teriam tempo para se adaptar ao novo sistema tributário, ajustando seus investimentos.

A proposta também busca reforçar a federação, pois a União, os Estados e os municípios teriam autonomia na fixação de sua parcela da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços e atuariam de forma conjunta na gestão do imposto. O impacto da mudança do sistema tributário nas receitas estaduais e municipais seria diluído ao longo de cinquenta anos, permitindo um ajuste muito suave à mudança na distribuição da receita.

Algumas pessoas perguntam se é necessária uma mudança tão ampla no sistema tributário. A resposta é sim.

Os atuais tributos substituídos pelo IBS são fragmentados, complexos e permeados de benefícios fiscais. O resultado é um sistema cheio de exceções, em que cada setor – e, em alguns casos, cada empresa – é tributado de forma diferente, o que gera distorções competitivas, aumento do custo dos investimentos e das exportações, falta de transparência para o contribuinte, alto custo burocrático, elevado contencioso e uma organização extremamente ineficiente a economia.

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A proposta também busca reforçar a federação, pois a União, os Estados e os municípios teriam autonomia na fixação de sua parcela da alíquota

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Com a reforma tributária proposta todos esses problemas seriam eliminados simultaneamente. Mudanças pontuais nos tributos existentes são possíveis, mas podem ter um custo político elevado e são incapazes de resolver a maioria dos problemas do sistema atual.

Os benefícios de uma reforma tributária ampla são muito grandes. Haveria um aumento significativo da produtividade e do nível de investimento, resultando em uma elevação do PIB potencial de, pelo menos, dez pontos percentuais em quinze anos. Para os consumidores, isso significa que haveria um aumento equivalente de seu poder de compra no mesmo período. Vale a pena tentar.

PROPOSTA NÃO CONTEMPLA AS BOAS PRÁTICAS

João Antônio Nunes da Silva é auditor fiscal da Receita Estadual e autor dos livros “Manual do ICMS” e “Processo Fiscal do Espírito Santo”

Não está em discussão atualmente no Congresso proposta de reforma tributária do governo federal. Um projeto de reforma constitucional em tramitação (PEC 31-2007), que propõe a unificação dos tributos sobre o consumo e a criação do IVA, agregando ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, regulado por lei federal, é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Um outro ensaio, desenvolvido pelo CCiF, sob a liderança do economista Bernard Appy, propõe a concentração dos tributos sobre o consumo e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, também agregando ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, regulado por legislação nacional e administrado, segundo o que está proposto, à semelhança do Simples Nacional, por meio de um comitê gestor. Esse ensaio, adotado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi transformado recentemente na PEC 45-2019.

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A PEC 45-2019 propõe a regulação por meio de legislação nacional, a pretexto de preservar a autonomia dos entes federativos

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Ambas as propostas têm o sedutor objetivo de substituir cinco tributos atuais por um só imposto do tipo imposto sobre valor agregado.

A proposta do deputado Hauly, que prevê a federalização do ICMS, instituído por lei da União, tenta atrair os Fiscos Estaduais, com a ideia do “Superfisco Estadual”, prometendo a criação de secretaria nacional, com estruturas de carreira e remuneração unificadas em todo o país.

Contudo, não se tem notícia de que os Estados estão dispostos a abrir mão de sua competência tributária – outorga constitucional do poder de instituir, cobrar e fiscalizar o ICMS, compreendendo a competência legislativa, administrativa e judicante. A transferência para a União da referida competência compromete a descentralização e atenta contra a federação (cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4.º, I da Constituição), pois, enquanto vigente a atual Constituição, o legislador constituinte derivado não pode alterar a competência tributária para legislar sobre o ICMS.

A PEC 45-2019 propõe a regulação por meio de legislação nacional, a pretexto de preservar a autonomia dos entes federativos, e com isso tenta amenizar os efeitos do fracionamento da competência tributária do ICMS, sem, contudo, deixar de comprometer a estruturação de um sistema tributário típico de Estado federado com autonomias políticas, atualmente em vigor no Brasil. Com efeito, atribuir competência legislativa a um comitê gestor é usurpar prerrogativa do poder legislativo dos Estados, ou, como dissera o ex-senador Waldeck Ornelas, na justificativa da PEC 19-1996, órgão dessa natureza representa, hoje, como órgão legiferante, excrescência incompreensível dentro do processo legislativo tributário.

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O assunto toca no delicado e espinhoso tema do índice de participação dos municípios, alterando o atual critério do “valor agregado” para “população”, o que implicará perdas e ganhos ao longo do tempo

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A proposta não contempla as boas práticas e o esforço fiscal do ente federativo considerado autonomamente. O assunto toca no delicado e espinhoso tema do índice de participação dos municípios, alterando o atual critério do “valor agregado” para “população”, o que implicará perdas e ganhos ao longo do tempo.

As propostas devem receber o repúdio dos governadores, pois o ICMS arrecada, no plano nacional, aproximadamente 20% do total arrecadado pelos cofres públicos. No Espírito Santo, essa espécie representa 90% do total arrecadado pelo Estado. Seja como for, a importância do ICMS recomenda o profundo conhecimento dos impactos dessas propostas.

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