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Manutenção da regra dos royalties para o ES é questão de justiça

Manutenção da regra dos royalties para o ES é questão de justiça

O que precisa fazer a diferença na questão a ser julgada pelo Supremo é a incontestável inconstitucionalidade da mudança

Publicado em 15 de setembro de 2019 às 08:50

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Plataforma de petróleo. (Divulgação | Petrobras)

O Espírito Santo pode ver em breve o seu lugar no pódio nacional da indústria de petróleo e gás deixando de ser um diferencial na repartição dos recursos dos royalties. Uma perda de arrecadação relevante demais para orçamentos de Estado e municípios, com um valor que pode chegar a R$ 2 bilhões. É dramático para as finanças e tem legalidade bastante questionável. Do ponto de vista da própria natureza desses repasses, é simplesmente injusto.

A exploração econômica do petróleo é uma via de mão dupla: em função dos impactos ambientais e urbanos, instituiu-se a contrapartida para Estados e municípios produtores. É a forma de se precaver, com recursos financeiros, desse ônus.

Mas, em 2013, Dilma Rousseff sancionou lei que estabelecia novas regras, com a transferência de receita para os entes não produtores, reduzindo assim substancialmente a fatia das participações especiais daqueles inseridos na cadeia produtiva. Tudo isso após uma verdadeira guerra federativa instalada no país. Mas, por fim, nada mudou em função de uma medida cautelar no Supremo. Em novembro próximo, uma decisão definitiva da instância máxima do Judiciário deve validar ou não a redistribuição determinada em 2013. O futuro do Espírito Santo está nas mãos dos ministros.

A divisão igualitária de recursos, sem distinção entre produtores e não produtores, subverte o próprio conceito dos royalties.

É a Constituição que garante aos Estados e municípios produtores essa compensação, que se reverte, quando bem usada, em investimentos capazes de promover o desenvolvimento econômico e social. E pior: Estado e municípios já contam com esses recursos e verão suas receitas caírem drasticamente. Compromissos orçamentários serão sumariamente descumpridos.

A judicialização do tema postergou a decisão, o que, ao mesmo tempo que beneficiou os produtores ao lado do Espírito Santo, como Rio de Janeiro e São Paulo, também provocou certa acomodação com um dinheiro providencial, principalmente em tempos de crise econômica, acentuada a partir de 2015.

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A situação de penúria do Rio pode, inclusive, influenciar uma decisão favorável aos produtores. Mas, independentemente disso, o que precisa fazer a diferença é a incontestável inconstitucionalidade da mudança. É, de fato, questão de justiça.

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