Um homem deve ser indenizado pela Prefeitura de Linhares em R$ 1.250 após cair em um bueiro que se encontrava em precário estado de conservação. Além da indenização por danos materiais, a vítima deve receber R$ 300 por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES), o homem atravessava a rua quando pisou na tampa do bueiro e acabou prendendo a perna. Com a queda, o celular da vítima foi danificado.
O magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Linhares alegou que é de responsabilidade do município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas, bueiros e obras realizadas na cidade para garantir a segurança dos cidadãos.
Na decisão, o juiz explicou que pelas fotos e testemunhas apresentadas como prova, ficou claro a falta de manutenção do bueiro e os danos que foram causados no celular.
Não resta dúvida que o caso retratado se trata de falta do serviço, caracterizada pela omissão da municipalidade na manutenção de seus bueiros, concluiu o magistrado em sua decisão.
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