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Mais de 40 mil famílias capixabas podem ter desconto na energia

Mais de 40 mil famílias capixabas podem ter desconto na energia

Atualização do cadastro pode garantir a redução em até 65% na conta de luz

Publicado em 11 de fevereiro de 2019 às 20:51

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Mais de 40 mil famílias capixabas podem ser beneficiadas com desconto na energia. (Reprodução/Pixabay)

As famílias capixabas que atendam aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da EDP, distribuidora de energia no Espírito Santo, poderão, de acordo com levantamento realizado pela concessionária, receber o benefício que resultará em reduções no valor da conta de luz. De acordo com a estimativa levantada, mais de 40 mil famílias estão aptas e ainda não inscritas para receber o desconto na fatura.

O benefício da Tarifa Social é uma redução concedida para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente, concedido às famílias classificadas como de baixa renda. Ele varia conforme o consumo de energia e, neste sentido, quanto menor o consumo, maior o desconto, que será aplicado a apenas uma unidade consumidora por família. 

Confira a faixa de descontos

REQUISITOS

Para receber o benefício, a família deve preencher algum dos requisitos seguintes:

 A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou

 Tenha idoso ou deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

 A família esteja inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Um dos membros da família a ser beneficiada deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse "residencial baixa renda", informando:

Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

Conta de energia;

Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

Apresentar o relatório e atestado médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

DEMAIS INFORMAÇÕES

De acordo com a EDP, cada família a receber o desconto terá direito a apenas uma instalação com o benefício da Tarifa Social. Além disso, em caso de mudança de endereço, esta deverá ser informada à concessionária. O cadastro, além das demais exigências, deverá ser atualizado a cada dois anos no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

Em caso de dúvidas, o favorecido poderá entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo da EDP, ou pela Central de Atendimento ao Cliente, por meio do telefone 0800 721 0707.

SERVIÇO

Inscrição para o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Onde: Quem não tem o Número de Identificação Social (NIS) deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura do município e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. Com o NIS em mãos, deve ser procurada a EDP para proceder ao cadastro com os documentos.

Validade: o cadastro tem validade de dois anos. 

 

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