A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), regional Espírito Santo, emitiu uma nota sobre a punição aplicada pelo Conselho Regional de Medicina ao médico Paulo Lessa.
No texto, a entidade rebateu a versão dada por ele sobre o processo e reiterou o compromisso com o combate a condutas que "não se coadunem com os princípios éticos e de dignidade profissional."
A nota foi divulgada na noite desta quinta-feira (21), após o Gazeta Online publicar a respeito do processo no Conselho profissional.
CONFIRA A NOTA ABAIXO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO, em função de nota publicada à imprensa capixaba pelo médico PAULO MAGESTE LESSA, vem a público prestar esclarecimentos a respeito dos fatos objeto de apuração pelo Conselho Regional de Medicina CRM, em razão de violação ao Código de Ética da profissão ao exercer seu ofício.
Diversamente do que o médico condenado divulgou a respeito dos fatos, o processo ético-disciplinar contra ele instaurado não originou-se apenas por iniciativa do CRM/ES, mas também por denúncia formulada por esta Sociedade, tendo em vista o cometimento de inúmeras infrações ético-disciplinares.
As condutas infratoras não trataram de divulgação de conteúdos médicos em redes sociais como o profissional tenta fazer crer. As condenações referiram à exposição de pacientes em jornal como meio de exibição de tratamento de forma sensacionalista, obtenção de vantagem com a divulgação e vinculação de sua atividade a promessas de resultado.
Além disso, o médico foi condenado por haver divulgado tratamento médico transparecendo ineditismo, o qual não possui fundamentação científica ou reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina CFM.
Assim, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional do Espírito Santo pretende esclarecer as reais condutas que ensejaram a condenação do médico, reiterando o repúdio a tais práticas e o consequente compromisso de combate e prevenção de condutas que não se coadunem com os princípios éticos e de dignidade profissional.
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