Um vendedor de cachorro-quente, que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, vai ser indenizado em R$ 50 mil, após uma ação na 3° Vara Cível de Guarapari de Guarapari. É que com a suspensão, os produtos que são usados para o preparo do alimento estragaram.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o homem tinha uma licença da prefeitura para comercializar sanduíches, refrigerante e derivados, durante o período entre o Ano Novo e Carnaval. Para isso, foi solicitado a ligação temporária de energia elétrica.
No entanto, no mês de fevereiro, antes de terminar a temporada, mesmo com as contas em dia, a concessionária de energia suspendeu o fornecimento, informando que era uma ordem da prefeitura e alegou que ele não teria autorização para trabalhar no local. Como consequência, os produtos comprados para o preparo do lanche acabaram estragando.
O vendedor acionou a Justiça e a juíza condenou ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 42 mil, por danos materiais, considerando a nota fiscal dos produtos comprados, e R$ 8 mil por danos morais.
Além disso, a magistrada destacou que "embora a empresa tenha alegado agir mediante ordens emanadas pela Administração Pública, não juntou aos autos nenhuma prova de que agiu no interesse da Municipalidade", finalizou.
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