> >
Delegados temem aumento da violência após decreto sobre porte de armas

Delegados temem aumento da violência após decreto sobre porte de armas

Há transferência da responsabilidade da segurança para cidadão, dizem

Publicado em 10 de maio de 2019 às 02:45

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Brenno Andrade, Fábio Pedroto, João Francisco Filho e Fabricio Dutra acreditam que mudanças na facilitação do porte de arma podem influenciar nos índices de violência. (Arquivo/GZ)

O decreto que trata sobre o direito ao porte de armas (andar armado na rua) e munição para mais de 20 categorias pode transferir para o cidadão a responsabilidade de resolver problemas da Segurança Pública no Brasil. É o que acredita um grupo de delegados da Polícia Civil do Espírito Santo.

Segundo eles, o decreto anunciado na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira pode provocar o aumento da violência urbana. Para o mestre em Segurança Pública e titular do 1º Distrito de Polícia de Vitória, delegado Fábio Pedroto, deveria haver mais investimentos em políticas públicas de aparelhamento das polícias e combate ao tráfico de armas.

“Considero esse decreto um equívoco. Terceirizar a Segurança Pública para cidadãos comuns não é o melhor caminho. Precisamos de uma polícia ainda mais treinada e aparelhada que possa cada vez mais fazer frente à criminalidade. Acredito que essa medida ainda vai sofrer alguma análise de constitucionalidade”, analisa.

O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, delegado Breno Andrade defende a posse de arma, que permite que o cidadão use o equipamento em casa, mas não acredita que o porte seja a solução. “O uso da arma na rua é uma grande responsabilidade e não garante que haverá redução da criminalidade. Esse é um problema que não envolve só a segurança, mas também a educação e cultura do povo”, destaca.

O chefe da 13ª Delegacia Regional de Aracruz, delegado João Francisco Filho acredita que o novo decreto pode influenciar no aumento dos índices de violência urbana, principalmente, nos casos praticados por armas de fogo. Ele defende a definição de critérios sociais e psicológicos rigorosos para obtenção do direito ao porte de arma.

“Se esse decreto for implementado de maneira abrangente, sem critérios rigorosos, pode ocasionar no aumento da violência e da criminalidade. Outro fator é que, com mais armas nas ruas, elas poderão ser objeto de furto e roubo também. Então, de forma transversal, poderão chegar às mãos de criminosos”, pontua.

O chefe do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc), delegado Fabricio Dutra defende que, antes de ampliar o acesso do cidadão às armas, o governo deve traçar estratégias para impedir o tráfico de armas pelas fronteiras e definir políticas públicas que impeçam que bandidos tenham acesso a armamento de uso restrito, como pistolas e fuzis.

“Meu posicionamento é contra. O Estado Brasileiro deve restringir ainda mais o acesso a armas e deve fazer seu dever de casa: reprimir a entrada de arma de fogo ilegal pelas fronteiras e depois pensar numa modificação da legislação atual. É preciso urgentemente tirar as armas de guerra nas mãos de criminosos. Uma sociedade pacífica não precisa de armas a não ser órgãos de defesa do estado: policiais e as Forças Armadas.”

PONTO A PONTO DO DECRETO

Armas permitidas

Como era: um decreto do ano 2000 classificava como restritos vários tipos de armas, inclusive as usadas pelas Forças Armadas do Brasil.

Como fica: na lista de armas permitidas entraram algumas que antes eram de uso restrito, como a pistola 9 mm – que só podia ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal – e o revólver calibre .40 e também .45, comumente utilizado por policiais civis e militares.

Munição

Como era: era permitida, por ano, a compra de até 50 cartuchos de cada calibre autorizado no registro.

Como fica: o limite foi fixado em mil unidades para armas de uso restrito, e 5 mil para armas de uso permitido.

Posse

Como era: o proprietário só podia manter a arma no interior da residência ou no local de trabalho.

Como fica: é permitida a posse em toda a propriedade, inclusive em grandes terrenos de áreas rurais, e não só dentro de casa.

Validade do porte

Como era: a validade, que já tinha sido de três anos, estava fixada em cinco anos.

Como fica: o prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.

Militares

Como era: o porte era concedido mediante solicitação e deveria ser aprovado por um comandante. Praças inativos deveriam comprovar efetiva necessidade, aptidão e ter conduta ilibada.

Como fica: ficou garantido o porte de arma aos militares inativos com mais de dez anos de serviço. Para quem faz parte das Forças Armadas, policiais civis e militares o registro de armas terá prazo indeterminado.

Importação

Como era: a importação de armas era restrita caso existisse similar fabricada no Brasil

Como fica: armas de fabricação estrangeiras poderão ser adquiridas. A medida começa a valer em 30 dias.

Registro por pessoa

Como era: Os interessados em portar armas precisavam tirar um registro de porte para cada arma que possuía.

Como fica: o porte passa a ser vinculado à pessoa, que pode utilizar o mesmo documento para diversas armas.

Acesso de menores

Como era: menores de 18 anos só podiam praticar tiro desportivo com autorização da Justiça.

Como fica: menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais.

Profissões

Como era: a autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário; parte desse grupo pode transportar a arma mesmo sem estar em horário de serviço.

Como fica: ficam autorizadas a transportar armas fora de casa as seguintes categorias: Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; colecionador ou caçador Agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Este vídeo pode te interessar

Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato Advogado Oficial de Justiça Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro Residente em área rural Profissional da imprensa que atue na cobertura policial Conselheiro tutelar Agente de trânsito Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais