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Último acidente com morte na Terceira Ponte aconteceu há 8 anos

Último acidente com morte na Terceira Ponte aconteceu há 8 anos

Em março de 2011, o entregador de jornal Wellington Cunha foi atingido pelo carro do advogado Diogo Moraes de Mello. Reportagens da época apontam que advogado dirigia a 130 km/h e apresentava sinais de embriaguez

Publicado em 22 de maio de 2019 às 15:24

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O entregador de jornal Wellington Cunha, de 33 anos, morreu em acidente na Terceira Ponte há oito anos. (Gazeta Online)

Acidentes de trânsito com mortes não são recorrentes na Terceira Ponte. A colisão entre dois carros e uma moto que tirou a vida dos namorados Kelvin Gonçalves dos Santos, de 23 anos, e Brunielly Oliveira, de 17 anos, durante a madrugada desta quarta-feira (22), foi a primeira situação trágica em oito anos, desde a morte do entregador de jornal Wellington Cunha, de 33 anos, em março de 2011, que foi atingido pelo carro do advogado Diogo Moraes de Mello. O caso ainda não teve desfecho.

Segundo reportagens da época, o advogado dirigia a 130 km/h e apresentava sinais de embriaguez. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Cerca de uma semana depois do acidente, no dia 8 de abril, Diogo Moraes de Mello foi detido em casa, na Praia da Costa, em Vila Velha. Na época, o pai do advogado afirmou que ele havia bebido duas cervejas e que cochilou ao volante.

O advogado Diogo Moraes de Mello. (Arquivo)

"Ele não fez o teste porque tomou duas cervejas. Se você toma duas cervejas e depois um energético, isso significa que você vai ficar bêbado? Agora eu pergunto: quem nunca deu um cochilo no volante? Quem nunca dirigiu depois de ter tomado duas cervejas? Que atire a primeira pedra", disse.

ADVOGADO INDICIADO

Na época titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, o delegado Fabiano Contarato indiciou o advogado por homicídio com dolo eventual — quando a pessoa não tem intenção de matar alguém, mas assumiu o risco de produzir esse resultado, o que levaria o advogado a Júri Popular.

No entanto, em 2015, a juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo da 3ª Vara Criminal de Vitória desclassificou a denúncia afirmando que não havia sinais de que o motorista tenha assumido o risco de matar o motociclista.

O Ministério Público concordou que o crime não precisava ser levado ao Tribunal do Júri, e sim enquadrado dentro do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de homicídio não intencional na direção de veículo automotor.

De acordo com a advogada Luíza Nunes, uma dentre os sete advogados que representam Diogo nesse processo, a defesa pede que o réu seja absolvido da acusação.

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Já o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, informou que pediu a condenação do réu por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com uma pena acima do mínimo legal, por conta das circunstâncias e graves consequências do delito. Em 2016, a ação foi encaminhada à 6ª Vara Criminal e, até 2017, o caso aguardava a decisão do juiz.

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