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Greve de ônibus? Chuva? Veja o que pode cortar o ponto do trabalhador

Greve de ônibus? Chuva? Veja o que pode cortar o ponto do trabalhador

Lei não obriga empresas a abonar a ausência do trabalhador

Publicado em 20 de maio de 2018 às 23:57

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Marco Tulio negociou a compensação por um dia que não conseguiu chegar. (Ricardo Medeiros )

Fortes chuvas e greves de motoristas de ônibus às vezes pegam de surpresa quem pretende iniciar mais um dia de trabalho. Mesmo assim, trabalhadores com carteira assinada que chegam atrasados ou faltam nessas condições podem ter as horas perdidas descontadas do salário ou mesmo o ponto cortado.

É que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) especifica casos em que o empregador é obrigado a pagar o salário integral ou a exigir a compensação de horas caso o funcionário não compareça na empresa. Esses casos vão desde falecimento de familiares específicos, como pai, mãe e filho, até dia de doação de sangue.

Apesar de a lei limitar as situações, especialistas em Direito do Trabalho são unânimes em dizer que, no final, deve prevalecer o bom senso entre as duas partes. Para eles, é conveniente que, em vez de descontarem na folha de pagamento, as empresas negociem a reposição.

O operário da construção civil Marco Tulio Freire, 42, teve dificuldade para chegar até a obra, em Cariacica, numa manhã chuvosa. “A situação ficou complicada. A empresa sabe da dificuldade e não cobrou a reposição de horas”, conta.

O diretor de marketing da Lorenge, empresa com cerca de 350 funcionários onde Marco Tulio trabalha, explica que os casos são analisados individualmente. No dia 16 de abril, quando houve graves alagamentos em toda a Grande Vitória, apenas uma pessoa faltou. “Tudo vai depender da intensidade da dificuldade e do volume de ausência. Quando a falta é esporádica, é avaliado o histórico do empregado. Se a falta não for abonada, ele faz as horas a mais nas semanas seguintes”.

Os casos também podem estar previstos em acordos ou convenções coletivas, lembra o juiz do trabalho Luis Eduardo Fontenelle. Mas, em regra, chuvas e paralisações não são motivo para abono de falta. “Tais situações não estão previstas em lei, e podem, em tese, acarretar o desconto do dia de ausência, mesmo quando o motivo não dependa da vontade do empregado”, explicou.

O desembargador aposentado do TRT-ES Carlos Henrique Leite conta que o caminho, geralmente, é a busca por uma decisão justa. A lei, nesse caso, traz um catálogo de situações obrigatórias, mas a empresa também deve cumprir seu papel social. “Nada melhor do que uma negociação, uma compensação, para não ficar nem o empregador no prejuízo nem o empregado ser punido”, afirma.

Nesses casos, a orientação é para que o funcionário busque meios alternativos para ir ao trabalho e avise, assim que possível, caso não consiga chegar a tempo.

FALTAS JUSTIFICADAS

CLT

Artigo 473

Lei traz 11 motivos para ter abono de faltas

A Consolidação das Leis trabalhistas lista casos em que o empregado tem direito de faltar sem prejuízo. Outras situações, no entanto, podem ser negociadas com a empresa ou levadas à Justiça. O desembargador aposentado Carlos Henrique Leite lembra de um caso julgado no TRT-ES em que a tia levou o sobrinho ao médico e não foi trabalhar. De acordo com a lei, ela só poderia ter o abono da falta se a criança fosse filha de até seis anos. No entanto, o Tribunal deu parecer favorável à mulher.

1. morte na família

Até 2 dias

Apenas se faleceram o cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos ou pessoa sob sua dependência econômica.

2. casamento

Até 3 dias

Quem se casa tem direito a três dias de folga consecutivos.

3. nascimento do filho

Até 5 dias

O pai tem direito a cinco dias de folga na semana de nascimento do bebê. O tempo pode chegar a 20 dias dependendo da empresa.

4. doação de sangue

1 dia por ano

A doação voluntária de sangue dá direito a uma falta, no dia da doação, a cada 12 meses.

5. Tirar título de eleitor 

Até 2 dias

O empregado tem direito de faltar para se alistar como eleitor.

6. Serviço militar

Tempo indeterminado

O homem tem direito a faltar no tempo que tiver que cumprir exigências do serviço militar.

7. vestibular

Dias de prova

O empregado tem direito de faltar nos dias de prova para ingresso no ensino superior público ou privado.

8. Obrigação judicial

Quando convocado

Quando o empregado tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado.

9. reuniões sindicais

Tempo indeterminado

Apenas para membros sindicais que estiverem em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

10. pré-natal da companheira

2 dias

O homem tem direito de faltar até dois dias ao longo da gestação da companheira para acompanhá-la em exames e consultas.

11. Levar filho ao médico

1 dia por ano

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Os pais têm direito de faltar uma vez por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

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