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Cadastro com CPF de clientes em lojas está com os dias contados

Cadastro com CPF de clientes em lojas está com os dias contados

Nova Lei Geral de Proteção de Dados prevista para entrar em vigor em agosto deve mudar o comportamento de estabelecimentos que exigem o CPF de clientes

Publicado em 12 de abril de 2019 às 11:30

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(Edson Chagas | Arquivo | GZ)

“Você pode me informar o seu CPF?” Qualquer consumidor que tenha feito compras recentemente deve ter ouvido essa pergunta, ou outra semelhante, do vendedor. Em alguns casos, o cliente chega a sofrer certa pressão para dizer o número do documento. No entanto, essa prática pode estar com os dias contatos.

De acordo com o advogado Raphael Coelho, especialista em Direito Digital, o que deve provocar a mudança de comportamento é a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto.

“As empresas que mantêm esses bancos de dados vão ter que dizer, de forma específica, qual a finalidade da informação. E a empresa não poderá fazer nada além do que foi informado para o cliente”, explica.

“Há algum tempo foi descoberto que farmácias vendiam essas informações para operadoras de planos de saúde”, comentou Coelho. Com a prática, os planos poderiam oferecer o benefício já sabendo quais remédios os possíveis clientes mais consumiam, por exemplo.

Caso as organizações – tanto públicas quanto privadas – usem as informações das pessoas de uma forma diferente da que foi informada, elas poderão sofrer advertências, multa e até a eliminação dos dados dos clientes.

Além informar o cliente sobre o uso das informações, as organizações também deverão rever a segurança do armazenamento dos dados.

“Recentemente foram registrados diversos vazamentos de dados. As empresas precisam se programar para as mudanças que a lei vai trazer. Ainda que pareça muito tempo para se organizar, um trabalho como esse leva tempo”, comentou o advogado Marcelo Alves Pereira, também especialista em Direito Digital.

TRANSPARÊNCIA

Para o professor de Segurança da Informação da UCL João Paulo Chamon, a medida, quando entrar em vigor, vai trazer mais transparência para um assunto delicado.

Aspas de citação

Hoje a transparência só funciona para o lado da empresa, mas o usuário não tem ideia de como as informações sobre ele são utilizadas. Fazendo alguns cruzamentos de dados é possível saber, por exemplo, a renda de uma pessoa, perfil de consumo, idade, estado civil, entre outras informações que são muito valiosas

Aspas de citação

“Até que ponto é válido que as empresas tenham essas informações para bombardear os consumidores com publicidade?”, questiona.

MEDIDA VAI PROTEGER CONSUMIDOR

Para a advogada Ivana Bonesi, especialista em Direito do Consumidor, a nova legislação deverá proteger os clientes. “Atualmente o consumidor não é obrigado a fornecer nenhuma informação, mas muita gente acaba passando dados pessoais sem ter a noção do que pode acontecer com as informações. A nova lei deve proteger ainda mais as pessoas”, avalia.

“Existe um destino que não é conhecido para essas informações. Hoje o consumidor fornece um dado e, a partir daí, começa a receber inúmeras promoções”, completou a professora destacando que as lojas não podem se negar a efetuar uma venda caso o cliente não queira fornecer o número do CPF, ou qualquer outra informação.

O advogado Raphael Coelho destaca que as empresas não podem forçar o cliente a repassar dados pessoais. Caso elas insistam nessa prática, os consumidores podem usar o Código de Defesa do consumidor para evitar a prática abusiva.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que diz a lei

Dados pessoais: A lei caracteriza com o dado pessoal toda informação que pode ser usada para identificar alguém – nome, CPF, dados do GPS, e-mail, entre outros.

Proteção: As empresas, órgãos públicos e demais organizações que armazenarem dados de pessoas deverão proteger as informações e informar para quê elas serão utilizadas.

Autorização: As informações só poderão ser coletadas se o titular aceitar repassar tais dados, sem nenhum tipo de pressão – se a companhia não for específica no detalhamento, a autorização passa a ser anulada. No entanto, há exceções, como nos processos judiciais, por exemplo.

Multas: As empresas que não cumprirem a legislação vão receber advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além da eliminação dos dados pessoais a que se referir a infração.

Aviso: Todas as empresas que sofrerem ataques cibernéticos que resultarem em vazamento de dados deverão informar aos usuários que as informações deles podem estar em risco.

Fiscalização: Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das organizações que armazenam dados de terceiros. O órgão poderá solicitar, a qualquer momento, informações sobre o armazenamento das informações.

Exclusão: Cada um pode ter acesso aos dados que estão armazenados e podem até solicitar a exclusão das informações.

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Início: A lei foi aprovada em agosto de 2018 e estava prevista para entrar em vigor em fevereiro deste ano. No entanto, uma medida provisória adiou o prazo para agosto.

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