Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela proibição da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores por Estados e municípios, nesta quinta-feira (22). A ação previa que isto acontecesse quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
O placar foi de seis ministros contra e quatro a favor. A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu a instituição da redução. Ele ressaltou que a Constituição admite a exoneração de servidores se o poder público extrapolar o teto de gastos com salários. Portanto, a redução dos salários e das jornadas previstas na LRF seriam alternativas para a solução mais drástica.
Mas a maioria acompanhou Edson Facchin, que discordou de Moraes, afirmando que a Constituição proíbe a redução de salários dos servidores portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional.
Embora o placar já esteja delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar a presença do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente.
Votaram contra a redução
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
Votaram a favor da redução
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
- Luiz Fux
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