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Linhares: Defesa não quer transferência de pastora de MG para o ES

Linhares: Defesa não quer transferência de pastora de MG para o ES

Defesa alega que fica mais fácil assessor pastora em Minas Gerais

Publicado em 9 de julho de 2018 às 22:36

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Pastora Juliana Sales disse que foi para MG fazer um tratamento médico. Foto: Umberto Lemos/InterTV). (Umberto Lemos | InterTV)

A junta de advogados de defesa dos pastores Juliana Pereira Sales Alves e Georgeval Alves Gonçalves não queria a transferência da pastora para o Espírito Santo.

Juliana Sales está no presídio em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, desde o dia 20 de junho. Ela foi presa na noite de terça-feira (19), em Teófilo Otoni, acusada de conduta omissiva que culminou na morte dos filhos Kauã e Joaquim, em 21 de abril, em Linhares.

"Gostaríamos que ela não fosse transferida, porque para defesa fica mais fácil assessorá-la em Teófilo Otoni, pois um dos advogados tem escritório lá", disse a advogada Milena Freire.

Apesar disso, a defesa informou que não fez nenhum pedido para que a pastora não fosse transferida.

"Não fizemos nenhum pedido nesse sentido, mas vamos conversar sobre essa possibilidade", disse.

ACUSAÇÕES

A junta de advogados voluntários de defesa se posicionou sobre as acusações contra Georgeval e Juliana, dizendo que o casal é "vítima de uma tragédia familiar".

"O processo se transformou em trampolim para a acusação, que está utilizando-se da mídia para criar uma culpa inexistente em relação à Georgeval e Juliana, provocando execração pública de um casal vítima de uma tragédia familiar.

O desrespeito ao devido processo legal é tão absurdo que fizeram relativização do segredo de justiça para apresentar as descobertas em fase de inquérito que só servem de norte para o processo propriamente dito, sendo vedado nos termos do Art. 155 do CPP. que o juiz se baseie em provas produzidas somente em inquérito para condenar um réu, colocando aquelas como prova cabal de culpa, quando isso não corresponde à verdade", infomou.

PERÍCIAS

Sobre a realização das perícias realizadas na casa pelo Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil, a defesa disse que irá contestá-las através de laudo técnico.

"As perícias realizadas no caso serão contestadas, sendo, no entendimento da defesa, e com respaldo de laudo técnico, de que seria impossível localizar-se PSA no ânus de crianças submetidas à temperatura de mais de 660 graus, sendo também, segundo consultor técnico que, para a caracterização de estupro, necessário a avaliação quantitativa de PSA, uma vez que este pode ser localizado em suor, saliva, sangue, urina, sendo indispensável a quantificação do PSA em mais de 6000 mil unidades para a constatação de crime de estupro, o que não foi apresentado, como também não localizaram, espermatozoide.

Em relação ao início do fogo, existe laudo pericial apontando o ponto de início do fogo como a caixa de tomada logo abaixo ao ar condicionado, que exclui culpa ou dolo por parte de Georgeval.

Quanto ao suposto acelerante localizado, este identificado como derivado de petróleo, também não se afirmou a quantidade, sendo que no mundo atual, possuímos vários produtos em nossas casas derivados de petróleo, como a espuma de nosso colchão, verniz e tintas de madeira, sendo que o quarto possuía inúmeros bonecos de borracha que possuem origem petroquímica, eles teriam que apontar qual substância foi localizada, vez que existe muito derivado de petróleo que não é inflamável, sendo que quando não identificado especificamente a substância e a quantidade, não se pode chegar à conclusão de um incêndio provocado pela ação humana!

Vale salientar que em relação ao sangue localizado, foram gotas, e não quantidade de sangue que justifique um espancamento como quer tentar fazer parecer o parquet, sendo que por vezes o filho de 3 anos do casal apresentou sangramento espontâneo pelo nariz, fato este comprovado nos autos por foto que mostra citado sangramento, sendo visível a tranquilidade da criança, deixando claro a inexistência de qualquer violência praticada contra ela", afirmou.

JULIANA

Com relação a acusação de conduta omissiva da pastora Juliana Sales na morte dos filhos e o pedido de prisão preventiva do casal, a defesa alegou que não existe fundamentação.

"Em relação à Juliana, o desrespeito é ainda maior, após encerramento de inquérito policial, que chegou à conclusão de que não havia qualquer indício de que Juliana possuía qualquer conhecimento sobre o que acontecera naquele fatídico dia 21 de abril, ou que tivesse agido ou deixado de agir (sido omissa) para a ocorrência da tragédia; isso após análise de todas as provas acostadas nos autos inclusive análise das mensagens de WhatsApp trocada entre ela e o marido, nada de novo fora produzido após o encerramento do inquérito policial que apresentasse justa causa no indiciamento de Juliana, muito menos em sua prisão, tendo sido afastada de filho de apenas 1 ano e 2 meses que ainda mamava no peito!

Inexiste fundamentação válida para a prisão preventiva do casal, desrespeita-se nossa Lei maior ao pisotear o princípio da presunção de inocência, sem falar dos princípios de amplitude de defesa e ao contraditório, ficando impossível à ambos realizarem sua defesa encarcerados!", finalizou.

SEJUS

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que recebeu a determinação do Poder Judiciário nesta segunda-feira (9) e já está adotando as medidas cabíveis para a transferência da detenta para o Espírito Santo. Por isso, a data da transferência ainda não foi definida.

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Já a Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) mineira, que administra o presídio, informou que o atraso na transferência de Juliana é em razão dos trâmites que envolvem as secretarias de dois Estados. Por isso, o processo de transferência ainda não foi realizado e, por enquanto, não há definição de qual Estado fará o procedimento.

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